TUTELA DE URGÊNCIA. ARRESTO DE 20% DO FATURAMENTO DE PESSOA JURÍDICA.POSSIBILIDADE

AGRAVO DE INSTRUMENTO. Pedido de bloqueio de imóveis e arresto de 20% do faturamento de pessoa jurídica. Indeferimento pelo juiz de origem. Concedida a tutela de urgência. Contrarrazões. Decisão de Primeiro grau que postergou o conhecimento do pedido de urgência. Supressão de instância não caracterizada. Urgência que, se não analisada, implicará em prejuízo de difícil reparação ao credor. Ampla defesa e o contraditório observado na relação havida entre as partes. Devedores que não demonstram interesse no pronto pagamento do débito. Medida de urgência que se impõe.Abuso de personalidade implicando em confusão patrimonial e desvio de finalidade. Decisão reformada. Recurso provido.” (Agravo de Instrumento nº 2171158- 60.2021.8.26.0000, Rel. Virgilio de Oliveira Junior, j. 01/12/21).TJSP

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