CITAÇÃO POR WHATSAPP. INVALIDADE POR AUSÊNCIA DE DADOS MÍNIMOS DO DESTINATÁRIO.

 Ministro do STJ invalida citação por WhatsApp por falta de comprovação

Para Ribeiro Dantas, não é válida citação por WhatsApp se não há dados mínimos do destinatário.




O ministro Ribeiro Dantas, do STJ, anulou citação via WhatsApp de um paciente diante da carência de comprovação da autenticidade do citando. Para o ministro, não há dados mínimos que permitam comprovar a autenticidade do destinatário do mandado de citação encaminhado via e-mail para se concluir pela autenticidade do receptor das correspondências eletrônicas.


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