MEDIDA PROVISÓRIA.ALTERAÇÃO E FLEXIBILIZAÇÃO DAS REGRAS DO TELETRABALHO.2022





 Segundo o texto divulgado pelo Ministério do Trabalho, a MP prevê:

  • possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas;
  • a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas esporádicas;
  • trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
  • no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
  • caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador - viabilizando o pagamento de horas-extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.

Medidas adotadas durante a pandemia, como a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo, poderão ser usadas por empregadores. 

Fonte: https://economia.ig.com.br/2022-03-25/bolsonaro-sanciona-medidas-teletrabalho.html

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