quinta-feira, 2 de outubro de 2025

DECISÕES RECENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PLANO DE SAÚDE. 2024/2025

 


















Para o STJ, é abusiva a recusa de cobertura pela operadora do plano de saúde de terapia multidisciplinar, bem como a limitação do número de sessões, aos beneficiários com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista - TEA






Para o STJ, a equoterapia, a musicoterapia e a hidroterapia são de cobertura obrigatória pelas operadoras de planos de saúde para o tratamento de TEA.




Fonte: @Instagam-STJ



Nenhum comentário:

Postar um comentário

Qualquer sugestão ou solicitação a respeito dos temas propostos, favor enviá-los. Grata!