quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes eletrônicas. STJ reforça dever dos bancos de prevenir golpes digitais.

 





Banco deve indenizar cliente vítima do golpe da falsa central, decide STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes eletrônicas, ao determinar que um banco indenize um cliente que caiu no chamado golpe da falsa central de atendimento.

O consumidor alegou ter sofrido prejuízo de R$ 143 mil, após criminosos realizarem transferências, contratarem um empréstimo e pagarem boletos em seu nome.

Segundo a defesa, o correntista utilizava a conta bancária quase como uma poupança, com movimentações mensais modestas, que não ultrapassavam R$ 4 mil. Entretanto, no dia do golpe, foram efetuadas 14 transações em sequência, somando valores muito superiores ao seu padrão — um comportamento que deveria ter sido detectado pelos sistemas de segurança do banco.

Entendimento do STJ

Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido a falha do banco, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) havia reformado a decisão, afastando a responsabilidade da instituição. O caso, então, foi levado ao STJ, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

O relator destacou que não se pode atribuir a culpa exclusivamente ao consumidor, uma vez que o golpe decorreu de falhas na segurança bancária e na validação de operações fora do perfil do cliente.

“A validação de operações suspeitas, alheias ao perfil do consumo do correntista, revela defeito na prestação do serviço”, afirmou o ministro.

Cueva ressaltou ainda que os bancos exercem atividade de risco elevado, o que lhes impõe o dever de adotar medidas eficazes de prevenção e mitigação de fraudes, considerando fatores como:

  • o perfil de consumo do cliente;

  • o volume e a frequência das operações;

  • o local e o horário das transações;

  • o intervalo e a sequência entre movimentações.

Com base nesses elementos, o ministro votou pela restauração da sentença que condenou o banco a ressarcir os valores subtraídos, reconhecendo a falha na prestação do serviço bancário.

Crescimento das fraudes digitais

O voto do relator também chamou atenção para o aumento expressivo das fraudes digitais no Brasil. Segundo dados citados do Senado Federal, Febraban e Serasa, o país sofre prejuízos anuais estimados em US$ 500 milhões com golpes cibernéticos.

O ministro alertou que, diante desse cenário, as instituições financeiras precisam investir continuamente em tecnologia e monitoramento, sob pena de responderem objetivamente pelos danos sofridos pelos clientes.

“Os golpes de engenharia social exigem das instituições financeiras e de pagamento a constante modernização de seus mecanismos de segurança”, concluiu Cueva.

 

Análise prática

A decisão do STJ reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras — prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor —, segundo a qual o banco responde pelos danos causados independentemente de culpa, bastando comprovar a falha no serviço.

Para os consumidores, algumas medidas podem fazer diferença ao buscar o ressarcimento:

  • Registrar boletim de ocorrência imediatamente após o golpe;

  • Guardar todos os comprovantes e prints de conversas, ligações e transações realizadas;

  • Comunicar o banco por escrito, solicitando o bloqueio das operações e o estorno dos valores;

  • Registrar reclamação no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor (Procon).


    🔗 Fonte: Migalhas – Banco deve indenizar cliente após golpe da falsa central, decide STJ

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