Banco deve indenizar cliente vítima do golpe da falsa central, decide STJ
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou recentemente a responsabilidade das instituições financeiras em casos de fraudes eletrônicas, ao determinar que um banco indenize um cliente que caiu no chamado golpe da falsa central de atendimento.
O consumidor alegou ter sofrido prejuízo de R$ 143 mil, após criminosos realizarem transferências, contratarem um empréstimo e pagarem boletos em seu nome.
Segundo a defesa, o correntista utilizava a conta bancária quase como uma poupança, com movimentações mensais modestas, que não ultrapassavam R$ 4 mil. Entretanto, no dia do golpe, foram efetuadas 14 transações em sequência, somando valores muito superiores ao seu padrão — um comportamento que deveria ter sido detectado pelos sistemas de segurança do banco.
Entendimento do STJ
Embora a sentença de primeiro grau tenha reconhecido a falha do banco, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) havia reformado a decisão, afastando a responsabilidade da instituição. O caso, então, foi levado ao STJ, sob relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
O relator destacou que não se pode atribuir a culpa exclusivamente ao consumidor, uma vez que o golpe decorreu de falhas na segurança bancária e na validação de operações fora do perfil do cliente.
“A validação de operações suspeitas, alheias ao perfil do consumo do correntista, revela defeito na prestação do serviço”, afirmou o ministro.
Cueva ressaltou ainda que os bancos exercem atividade de risco elevado, o que lhes impõe o dever de adotar medidas eficazes de prevenção e mitigação de fraudes, considerando fatores como:
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o perfil de consumo do cliente;
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o volume e a frequência das operações;
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o local e o horário das transações;
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o intervalo e a sequência entre movimentações.
Com base nesses elementos, o ministro votou pela restauração da sentença que condenou o banco a ressarcir os valores subtraídos, reconhecendo a falha na prestação do serviço bancário.
Crescimento das fraudes digitais
O voto do relator também chamou atenção para o aumento expressivo das fraudes digitais no Brasil. Segundo dados citados do Senado Federal, Febraban e Serasa, o país sofre prejuízos anuais estimados em US$ 500 milhões com golpes cibernéticos.
O ministro alertou que, diante desse cenário, as instituições financeiras precisam investir continuamente em tecnologia e monitoramento, sob pena de responderem objetivamente pelos danos sofridos pelos clientes.
“Os golpes de engenharia social exigem das instituições financeiras e de pagamento a constante modernização de seus mecanismos de segurança”, concluiu Cueva.
Análise prática
A decisão do STJ reforça a responsabilidade objetiva das instituições financeiras — prevista no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor —, segundo a qual o banco responde pelos danos causados independentemente de culpa, bastando comprovar a falha no serviço.
Para os consumidores, algumas medidas podem fazer diferença ao buscar o ressarcimento:
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Registrar boletim de ocorrência imediatamente após o golpe;
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Guardar todos os comprovantes e prints de conversas, ligações e transações realizadas;
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Comunicar o banco por escrito, solicitando o bloqueio das operações e o estorno dos valores;
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Registrar reclamação no Banco Central e nos órgãos de defesa do consumidor (Procon).
🔗 Fonte: Migalhas – Banco deve indenizar cliente após golpe da falsa central, decide STJ
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