O STJ decidiu que um imóvel reconhecido como bem de família continua impenhorável, mesmo se estiver incluído em inventário. O tribunal cassou decisão do TJRS que havia permitido a penhora, entendendo que a proteção do bem de família deve ser analisada antes da partilha, pois a impenhorabilidade não depende de o bem já estar no nome dos herdeiros. O caso foi devolvido ao TJRS para verificar se o imóvel realmente tem essa qualificação. Para o STJ, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade (REsp 2.168.820).
Fonte: STJ
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