"Homicídio sem cadáver" e decisão de pronúncia: possibilidade

Flávio Augusto Oliveira Karam Júnior
Elaborado em 05/2011.

Muita se fala e se discute acerca da possibilidade de ser processado, pronunciado e, ao final, condenado acusado de ter cometido crime de homicídio quando não há o encontro do corpo, ou seja, quando não há prova direta da materialidade do crime (homicídio sem cadáver).
O presente artigo tem por escopo analisar com breves considerações tal situação e apontar a possibilidade da existência de ação penal e consequente pronúncia de acusado que responde pelo crime de homicídio mesmo sem que seja encontrado o corpo da vítima, sendo o fato julgado pelo corpo de jurados do Tribunal do Júri.
Antes de tudo, cabe salientar que a decisão de pronúncia trata-se de simples juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador, em sua análise, restar limitado à existência de prova da materialidade do delito e suficientes indícios de sua autoria, não necessitando exame aprofundado da prova (o que deverá ser feito pelos juízes leigos, os jurados, que serão os juízes naturais da causa).
Como se sabe, a decisão interlocutória de pronúncia não é decisão de mérito, mas sim de caráter processual, e encerra a primeira fase dos processos de competência do Tribunal do Júri.
Acontece que em alguns (não raros) casos de homicídio tem-se a situação na qual o objeto material jamais foi localizado, ou seja, o cadáver da vítima nunca foi encontrado. Este aspecto, para alguns, desde logo, faz com que seja imperativa a decisão de impronúncia, já que, sem o exame de corpo de delito direto (exame necropsia), não haveria como se comprovar a existência do crime.
Por óbvio, o aspecto apontado confere alguma complexidade aos casos.
O ponto a ser analisado diz respeito exatamente à questão da prova da materialidade e sua determinação, na hipótese vertente.
Preceitua a norma do artigo 413 do Código de Processo Penal o que segue:
"Art. 413. O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação." (grifou-se) “

 Informações sobre Flávio Augusto Oliveira Karam Júnior
Assessor de Juiz de Direito - TJRS. Pós-graduando em Ciências Penais

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