“NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO CONCEITO E CLASSIFICAÇÃO A nulidade vem a ser a sanção, imposta pela norma jurídica, que determina a privação dos efeitos jurídicos do negócio praticado em desobediência ao que prescreve. Duas são as espécies de nulidade admitidas em nosso ordenamento: a absoluta e a relativa. Nulidade Absoluta do Negócio Jurídico – este não produz qualquer efeito por ofender, gravemente, princípios de ordem pública. É nulo o ato negocial inquinado por vício essencial, não podendo ter, obviamente, qualquer eficácia jurídica: a) Quando lhe faltar qualquer elemento essencial, ou seja, for praticado por pessoa absolutamente incapaz. b) se tiver objeto ilícito, impossível ou indeterminável, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes for ilícito. c) Se não revestir a forma prescrita em lei ou preterir alguma solenidade imprescindível para sua validade d) Quando apesar de ter elementos essenciais for praticado com objetivo de fraudar lei imperativa. e) Quando a lei taxativamente o declarar nulo ou lhe negar efeito. Nulidade Relativa ou Anulabilidade – refere-se a negócios que se acham inquinados de vício capaz de lhes determinar a ineficácia, mas que poderá se eliminado, restabelecendo-se a anormalidade. Serão anuláveis os atos negociais: a) Se praticados por pessoa relativamente incapaz, sem a devida assistência de seus legítimos representantes. b) Se viciado por erro, dolo, coação, lesão e estado de perigo, ou fraude contra credores. c) Se assim a lei o declarar, tendo em vista a situação particular em que se encontra determinada pessoa. EFEITOS DA NULIDADE Tanto a nulidade como a anulabilidade objetivam tornar inoperante o negócio jurídico que contém defeito nulificador. O decreto judicial da nulidade, como já tivemos oportunidade dd salientar, produz efeitos ex tunc, alcançando a declaração de vontade no momento da emissão, salvo no caso de casamento putativo, em atenção à boa fé de uma ou ambas as partes”.

Fonte: http://pt.shvoong.com/books/1694491-nulidade-neg%C3%B3cio-jur%C3%ADdico/#ixzz2C8GcpE67
Acesso: 13/11/2012

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