“ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
VIII EXAME DE ORDEM UNIFICADO 
1. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) torna pública a relação dos examinandos aprovados no VIII
Exame de Ordem Unificado....

I2 DOS RECURSOS  
2.1 Para a interposição de recursos contra o resultado na prova prático-profissional, o examinando deverá acessar,
obrigatoriamente, os endereços eletrônicos http://oab.fgv.br, http://www.oab.org.br ou nos endereços eletrônicos das
Seccionais da OAB, e seguir as instruções do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, de 12h00min do dia 8 de novembro
de 2012 às 12h00min do dia 11 de novembro de 2012, observado o horário oficial de Brasília/DF.  
2.2 O examinando que não cumprir a instrução descrita no subitem 2.1 não terá o seu recurso analisado.  
2.3 O examinando deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será
preliminarmente indeferido.  
2.4 A FGV não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, falhas de  comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como de outros fatores, de responsabilidade do examinando, que
impossibilitem a interposição de recurso.  
2.5 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.  
2.6 Não será aceito recurso via postal, via fax ou via correio eletrônico e/ou em desacordo com o edital de abertura e/ou com
este edital.  
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
3.1 O resultado final do VIII Exame de Ordem Unificado após a interposição de recursos, será divulgado na Internet, no endereço eletrônico www.oab.org.br e nos endereços eletrônicos das Seccionais da OAB, na data provável de 21 de novembro
de 2012. 
Brasília/DF, 08 de novembro de 2012.  
Ophir Filgueiras Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da OAB

CONCLUSÃO: PARA VERIFICAR SE VOCÊ FOI APROVADO CONSULTE: WWW.oab.org.br

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