“TEORIA GERAL DOS FATOS JURÍDICOS Fato jurídico é o elemento que dá origem aos direitos subjetivos, criando uma relação jurídica para que se atinja o direito objetivo. Para Caio Mário da Silva Pereira existem dois fatores do fato jurídico: um fato que atue sobre o direito subjetivo, e uma declaração da norma jurídica conferindo efeitos jurídicos aquele fato. O fato jurídico pode ser classificado em natural ou humano: Fato Natural – Como o próprio nome já diz, acontece naturalmente, sem intervenção da vontade humana produzindo efeito jurídico, que acontece de duas formas, ora Ordinário: Ex: Nascimento, maioridade, morte, decurso de tempo, abandono do álveo pelo rio, aluvião e avulsão, ora Extraordinário: Caso fortuito, força maior. Ex. Desabamento de um edifício em razão de fortes chuvas, incêndio provocado por um raio. Fato Humano – É o acontecimento que depende da vontade humana, abrangendo os atos lícitos e ilícitos que pode ser Voluntário: Quando produzir efeitos jurídicos queridos pelo agente e, Involuntário: Se acarretar conseqüências jurídicas alheias à vontade do agente, hipótese que se configura o ato ilícito. Os direitos podem ser adquiridos de modo: Originário – quando o titular se apropria do bem diretamente, sem interferência de outra pessoa e Derivado – quando ocorre a transmissão de propriedade de uma pessoa para outra. Podem ser ainda: Gratuita: quando não houver contraprestação. Ex: a sucessão hereditária, e Onerosa: quando o patrimônio do adquirente enriquece em razão de uma contraprestação. Ex: compra e venda. A maneira que se processa a aquisição de direitos dar-se-á: por titulo universal: quando o adquirente substitui o antecessor na totalidade ou uma quota de seus direitos e obrigações, no caso do herdeiro, e a título singular: quando se adquire uma ou várias coisas determinadas, no que concerne apenas aos direitos, como no caso do legatário, que herda coisa individual. Os direitos podem sofrer modificações em seu conteúdo, ou objeto e em seus titulares, porém sem que haja alteração em suas substância e pode ocorrer em modificação objetiva e subjetiva. Na modificação objetiva atinge a qualidade ou quantidade do objeto ou conteúdo jurídico, já na subjetiva atinge apenas o titular.

Na defesa dos direito, o titular depara-se com vários instrumentos que devem ser praticados através de atos conservatórios como: protesto, retenção, arresto, seqüestro, caução fidejussória ou real e interpelações judiciais. A ação judicial é a proteção dos direitos subjetivos do titular quando ameaçados e violados, que para propô-lo ou contesta-lo é necessário ter legítimo interesse econômico e moral. O direito civil tutela os direitos atuais e futuros deferidos, quanto aos indeferidos é permitido exercer atos destinados a conservá-los. Além desses meios de defesa do direito lesado, o titular provém de instrumentos de defesa preventiva que pode ser: extrajudicial, como a cláusula penal, arras, fiança, etc., e judicial, como o interdito proibitório e a ação de dano infecto. Os direitos extinguem-se, quando ocorrer: perecimento do objeto, alienação, renúncia, abandono, falecimento do titular, prescrição, decadência, confusão, implemento de condição resolutiva, escoamento do prazo, perempção da instância ou do processo, aparecimento de direito incompatível com o direito atualmente existente e que o suplanta, sendo que em todos esses casos o direito não renasce. ATO JURÍDICO EM SENTIDO ESTRITO O ato jurídico em sentido estrito é o que gera conseqüências jurídicas previstas em lei, não havendo regulamentação da autonomia privada, sendo classificados em atos materiais ou reais e participações por Orlando Gomes. Atos materiais ou reais: consistem na atuação da vontade que lhes dá existência imediata, porque não se destinam ao conhecimento de determinada pessoa, não tendo, portanto destinatário. Participações: consistem em declarações para ciência ou comunicação de intenções ou de fatos tendo por escopo produzira um evento psíquico; tem destinatário, pois o sujeito pratica o ato para dar conhecimento a outrem. Escreva o seu resumo aqui”.

Fonte:
 http://pt.shvoong.com/books/1694485-curso-direito-civil-brasileiro/#ixzz2C8COug6h
Acesso: 13/11/2012

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