SOBRE O SENADO FEDERAL E A ORGANIZAÇÃO DO ESTADO

  • Quando foi criado o Senado?

  • Quais são as competências atuais do Senado Federal?

    Desde a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil, em 1988, o Senado Federal tem a prerrogativa constitucional de fazer leis e de fiscalizar os atos do Poder Executivo. O Brasil adota o modelo legislativo bicameral, formado por duas casas legislativas. Enquanto os senadores representam os Estados e o Distrito Federal, contribuindo para o equilíbrio federativo, a Câmara dos Deputados é a casa que representa o povo.
    Compete privativamente ao Senado Federal (Constituição Federal – art. 52, Emendas Constitucionais n.º 19/98, EC n.º 23/99, n.º 42/2003 e n.º 45/2004):
    • Processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República, os Ministros de Estado, os Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade.
    • Aprovar, previamente, a indicação do Presidente da República de magistrados, Ministros do Tribunal de Contas da União, Governador de Território, Presidente e diretores do Banco Central, Procurador-Geral da República, Chefes de missão diplomática e titulares de outros cargos que a lei determinar.
    • Autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse dos entes federados.
    • Dispor sobre a regulamentação das agências executivas e reguladoras.
    • Suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (Constituição Federal - art. 52; Emendas Constitucionais n.º 19/98 e n.º 23/99).

















http://www.senado.gov.br/senado/alosenado/default.asp?s=rr. Acesso: 22/4/2014

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