segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Alimentos Gravídicos.

“Após pedido da Defensoria Pública de SP, gestante tem garantido seu direito a alimentos gravídicos

A Defensoria Pública de SP obteve, em 20/1, uma decisão liminar que garante a uma gestante o direito de receber alimentos gravídicos do pai do bebê que está esperando.
Daniele* teve um relacionamento com Augusto* por alguns meses, e, logo após terminar o namoro, descobriu que estava grávida. Por não ter condições de se manter sozinha, pediu auxílio financeiro ao ex-companheiro, que se negou a ajudá-la.

Para comprovar o relacionamento que Daniele teve com Augusto, foram anexadas fotos do casal e alguns testemunhos de pessoas que conviveram com eles.

Para a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, responsável pela ação, Daniele agiu corretamente ao procurar a Defensoria Pública, uma vez que, desde 2008, com a aprovação da Lei nº 11.804, as mulheres podem pedir auxílio financeiro ao pai da criança durante o período de gravidez.

“Toda gestante necessita de vitaminas especiais receitadas pelo médico, suplemento alimentar (ferro, ácido fólico, proteínas), exames médicos (pré-natais, ultrassonografias), medicamentos, bem como de recursos para custeio do enxoval e do transporte para a realização do acompanhamento médico, entre outros. Ademais, tem despesas maiores com alimentação e vestuário (roupas específicas para grávidas, sapatos maiores em virtude do inchaço nos pés).”

Na decisão liminar, o Juiz considerou que as fotos e depoimentos que constavam no processo eram indícios suficientes da paternidade de Augusto e por isso determinou o pagamento de dois salários mínimos mensais até o nascimento do bebê, quando então, os alimentos gravídicos serão convertidos em pensão alimentícia para a criança.

Saiba mais sobre alimentos gravídicos

Garantidos pela Lei 11.804/2008, os alimentos gravídicos constituem um direito da mulher grávida e da criança que ainda está em seu ventre, de modo a concretizar o direito à vida digna e o desenvolvimento saudável do bebê que logo virá ao mundo.

De acordo com a lei, bastam indícios de paternidade para que, desde logo, o juiz fixe alimentos que perdurarão até o nascimento da criança. São aceitas fotos do casal, emails, cartões, bilhetes e até depoimentos de pessoas que testemunharam o relacionamento. É necessário, ainda, o exame que atesta a gravidez.

Para a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, a análise do pedido de alimentos gravídicos deve ser rápida. “A fixação de alimentos gravídicos deve ocorrer de forma célere, uma vez que a morosidade poderá acarretar consequências irreversíveis para a gestante e o bebê.”

Em algumas situações, é possível realizar um acordo extrajudicial entre a grávida e o pai da criança, evitando, assim, uma ação judicial. Nesses casos, a Defensoria solicita que a mulher retorne à instituição com o suposto pai, para tentar realizar uma conciliação.

A grávida interessada em pleitear esse direito pode recorrer à Defensoria Pública desde o primeiro mês de gravidez, comparecendo a uma das unidades da instituição. Na Capital, em Guarulhos e em Campinas, é necessário agendar o atendimento, por meio do telefone 0800 773 4340 (ligação gratuita).


*nomes fictícios
Acesso: 02/02/2015

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