“Após pedido da Defensoria Pública de SP, gestante tem
garantido seu direito a alimentos gravídicos
A Defensoria Pública de SP obteve, em 20/1, uma decisão
liminar que garante a uma gestante o direito de receber alimentos gravídicos do
pai do bebê que está esperando.
Daniele* teve um relacionamento com Augusto* por alguns
meses, e, logo após terminar o namoro, descobriu que estava grávida. Por não
ter condições de se manter sozinha, pediu auxílio financeiro ao ex-companheiro,
que se negou a ajudá-la.
Para comprovar o relacionamento que Daniele teve com Augusto,
foram anexadas fotos do casal e alguns testemunhos de pessoas que conviveram
com eles.
Para a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, responsável
pela ação, Daniele agiu corretamente ao procurar a Defensoria Pública, uma vez
que, desde 2008, com a aprovação da Lei nº 11.804, as mulheres podem pedir
auxílio financeiro ao pai da criança durante o período de gravidez.
“Toda gestante necessita de vitaminas especiais receitadas
pelo médico, suplemento alimentar (ferro, ácido fólico, proteínas), exames
médicos (pré-natais, ultrassonografias), medicamentos, bem como de recursos
para custeio do enxoval e do transporte para a realização do acompanhamento
médico, entre outros. Ademais, tem despesas maiores com alimentação e vestuário
(roupas específicas para grávidas, sapatos maiores em virtude do inchaço nos
pés).”
Na decisão liminar, o Juiz considerou que as fotos e
depoimentos que constavam no processo eram indícios suficientes da paternidade
de Augusto e por isso determinou o pagamento de dois salários mínimos mensais
até o nascimento do bebê, quando então, os alimentos gravídicos serão
convertidos em pensão alimentícia para a criança.
Saiba mais sobre alimentos gravídicos
Garantidos pela Lei 11.804/2008, os alimentos gravídicos
constituem um direito da mulher grávida e da criança que ainda está em seu
ventre, de modo a concretizar o direito à vida digna e o desenvolvimento
saudável do bebê que logo virá ao mundo.
De acordo com a lei, bastam indícios de paternidade para que,
desde logo, o juiz fixe alimentos que perdurarão até o nascimento da criança.
São aceitas fotos do casal, emails, cartões, bilhetes e até depoimentos de
pessoas que testemunharam o relacionamento. É necessário, ainda, o exame que atesta
a gravidez.
Para a Defensora Pública Cláudia Aoun Tannuri, a análise do
pedido de alimentos gravídicos deve ser rápida. “A fixação de alimentos
gravídicos deve ocorrer de forma célere, uma vez que a morosidade poderá
acarretar consequências irreversíveis para a gestante e o bebê.”
Em algumas situações, é possível realizar um acordo
extrajudicial entre a grávida e o pai da criança, evitando, assim, uma ação
judicial. Nesses casos, a Defensoria solicita que a mulher retorne à
instituição com o suposto pai, para tentar realizar uma conciliação.
A grávida interessada em pleitear esse direito pode recorrer
à Defensoria Pública desde o primeiro mês de gravidez, comparecendo a uma das
unidades da instituição. Na Capital, em Guarulhos e em Campinas, é necessário
agendar o atendimento, por meio do telefone 0800 773 4340 (ligação gratuita).
*nomes fictícios
Fonte: Fonte: http://www.defensoria.sp.gov.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=57147&idPagina=1&flaDestaque=V
Acesso: 02/02/2015
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