segunda-feira, 16 de fevereiro de 2015

Constrangimento ilegal. Liberdade provisória. Câncer.

“Mulher presa com câncer recebe liberdade após atuação da Defensoria Pública de SP             

A Defensoria Pública de SP obteve uma decisão que concede liberdade provisória a uma mulher que, mesmo com câncer em estado grave, estava presa preventivamente no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Franco da Rocha.

Devido ao programa de atendimento a presos provisórios da Defensoria Pública de SP, o Defensor Público Patrick Cacicedo teve contato com Tereza (nome fictício), que sofre de câncer e realiza diversas sessões de quimioterapia para tratamento da doença. Foi durante esse encontro que a Defensoria Pública teve acesso a documentos que demonstraram a gravidade de sua situação. Ela aguarda julgamento no CDP de Franco da Rocha, embora seu processo criminal seja da comarca de Itapetininga, onde, segundo os autos, foi presa após ter sido flagrada com pequena quantidade de entorpecente, durante o ilegal procedimento de revista íntima vexatória, ao tentar visitar seu companheiro.
Presa desde 27/12, Tereza, que é ré primária e possui bons antecedentes, está recolhida em uma penitenciária superlotada, insalubre e desprovida de estrutura física para o tratamento de doenças graves como o câncer. Para o Defensor Público Wlamyr Gusmão Junior, autor do pedido, a dignidade de Tereza está sendo violada. "É flagrante o constrangimento ilegal a que Tereza está sendo submetida, porquanto um estabelecimento prisional é totalmente inadequado à sua condição de extrema debilidade."

Na decisão, o Juiz Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, da 2ª Vara Criminal de Itapetininga, considerou a primariedade de Tereza e o fato de ela encontrar-se em tratamento de câncer, tendo-lhe concedido a liberdade provisória, condicionada à proibição de ausentar-se da comarca e ao recolhimento domiciliar no período noturno.         

Acesso: 16/02/2015

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