“Jurisprudência: portadores de câncer e a isenção do Imposto
de Renda
Receber o diagnóstico de um câncer já não é nada fácil. Para
muitos pacientes, entretanto, o desafio vai além da maratona de exames e
tratamentos. No Superior Tribunal de Justiça (STJ), não são poucos os processos
movidos por portadores de neoplasias malignas que buscam garantir o direito à
isenção do Imposto de Renda.
Na semana em que se comemora o Dia Mundial da Luta Contra o
Câncer (4 de fevereiro), a Secretaria de Jurisprudência do STJ traz como
destaque na página de Pesquisa Pronta o tema Isenção do Imposto de Renda aos
portadores de doenças graves. Clicando no link relacionado ao tema, é possível
ter acesso a uma seleção dos principais acórdãos do tribunal.
O artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 garante o benefício
da isenção sobre os proventos de aposentadoria ou reforma dos portadores de
neoplasia maligna. O que frequentemente chega ao STJ são recursos questionando
a revogação do benefício na ausência dos sintomas da doença ou diante de
aparente cura.
No julgamento do REsp 1.202.820, o ministro Mauro Campbell
Marques, relator, destacou que o fato de a junta médica constatar ausência de
sintomas não justifica a revogação da isenção, pois “a finalidade desse
benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos
financeiros”.
Acesso: 09/02/2015
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