“Regras valem apenas para quem
vai pedir aposentadoria por tempo de contribuição e pode receber o benefício
integral
Segurado do INSS que quiser pedir
a aposentadoria por tempo de contribuição deve ficar atento às novas regras
As regras de concessão de
aposentadoria publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18) vão
mudar a vida do beneficiário da Previdência Social, cujo recolhimento e
direitos estão ligados ao financiamento do INSS.
A Medida Provisória publicada
indica uma nova fórmula de cálculo da aposentadoria que correlaciona a
expectativa de vida da população e o tempo de serviço de cada trabalhador
ligado ao regime da Previdência Social (INSS). Ela vale para fazer a conta de
quanto o segurado do INSS vai receber ao se aposentar (que é feito, grosso
modo, pela média dos valores de recolhimento ao longo de sua vida
profissional). No regime da Previdência Social, o teto atual da aposentadoria é
de R$ 4.663,75.
Aposentadoria por tempo de
contribuição
Vale ainda o mínimo de 35 anos de
contribuição para o homem e 30 anos para a mulher. No entanto, para ter direito
à aposentadoria integral, além desse tempo será acrescida a idade do
beneficiário. Para mulheres, a soma da idade terá de ser, no mínimo, 85, ao
passo que para os homens a soma mínima é de 95. Essa pontuação mínima vai
ganhar um ponto, de forma progressiva, nos anos de 2017, 2019, 2020, 2021 e 2022.
Assim, a alteração possibilita
que o beneficiário do INSS que preencher o requisito para se aposentar por
tempo de contribuição pode abrir mão do fator previdenciário e optar pela
fórmula 85/95, mas terá acréscimo em 1 ponto em diferentes datas, a partir de
2017, o que atrasa um pouco mais o acesso ao benefício. O objetivo da medida é
retardar as aposentadorias para evitar um déficit nos recursos da Previdência.
Os trabalhadores vão se aposentar
com 85 e 95 anos?
Não! 85 e 95 é o número de pontos
que eles deverão atingir para se aposentarem integralmente. O número de pontos
é igual à idade da pessoa mais o tempo de contribuição com o INSS. (ex: uma
mulher de 55 anos que tiver trabalhado por 30 anos já pode receber
aposentadoria integral. O mesmo vale para um homem de 60 que tiver trabalhador
por 35 anos). Esses números serão gradualmente aumentados até 2022, quando
chegarão a 90 pontos para as mulheres e 100 para os homens.
Como passa a funcionar?
A partir de agora passa a existir
um sistema de pontos, alternativo ao fator previdenciário, que combina a idade
da pessoa com o tempo de contribuição com a Previdência. Até dezembro de 2016,
mulheres passam a poder se aposentar de forma integral quando a soma de sua
idade com os anos pelos quais pagou sua contribuição ao INSS for igual a 85. No
caso dos homens, quando for igual a 95. A partir de janeiro de 2017 o número de
pontos necessários para a aposentadoria integral será elevado gradualmente até
chegar a 90 para as mulheres e 100 para os homens.
Por que instituir essa
progressividade do sistema de pontos?
Por que o modelo não pode ser
estático, já que a expectativa de vida do brasileiro continuará crescendo.
Vincular o sistema de pontos à expectativa de vida evita que a discussão sobre
os valores tenha que ser feita a cada tanto. Além disso, estudos do Ministério
do Planejamento mostram que, sem a progressividade, o Brasil teria um gasto
extra de R$ 100 bilhões até 2026.
Como é o cálculo?
A idade e o tempo de contribuição
previstas serão acrescidas em um ponto em diferentes datas: 1º de janeiro de
2017, 1º de janeiro de 2019, 1º de janeiro de 2020, 1º de janeiro de 2021 e 1º
de janeiro de 2022. O objetivo é atingir a pontuação 85 (mulheres) e 95
(homens)
Na prática, uma mulher que
completar 85 pontos em 2017 (51 anos de idade e 34 de contribuição, por
exemplo) precisará de um ponto a mais para se aposentar, seja em idade ou por
tempo de contribuição. Para se aposentar em 2019, vai precisar de mais um
ponto, além dos 96 necessários pelo cálculo.
Professores
Professores que comprovarem
exclusivamente tempo de exercício de magistério terão acrescidos cinco pontos à
soma da idade com o tempo de contribuição.
Aposentadoria por idade
Não muda, continua valendo os 60
anos de idade para a mulher e 65, para o homem. No entanto, nesse tipo de
benefício, o rendimento é de um salário mínimo.
A regra já está valendo?
A Medida Provisória entrou em
vigor hoje, com a publicação no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira
(18).
O que é fator previdenciário?
O fator previdenciário surgiu no
governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), em 1999, com o objetivo de inibir
aposentadorias precoces e controlar gastos na Previdência, o que não aconteceu.
Pelo contrário, as pessoas se aposentam mais cedo, a expectativa de vida
cresce, portanto, o beneficiário aposentado tem condições de receber
aposentadoria por mais tempo. O fator
funciona como um pedágio multiplicador que inclui a expectativa de sobrevida, a
idade e o tempo de contribuição do segurado. Ou seja, critérios atuariais que
aumentam a correlação entre contribuição e benefício, sendo que quanto maior o
tempo de contribuição e mais idade tenha o segurado no momento do requerimento
da sua aposentadoria, menor será a incidência do fator previdenciário no cálculo
do benefício.
Por que as mudanças são
necessárias?
Para garantir uma Previdência
sustentável e contas equilibradas para o futuro, de modo a assegurar a
aposentadoria dos trabalhadores de hoje, mas também de seus filhos e netos.
Mas por que mudar as regras?
Diversos países estão revendo seu
modelo de previdência por causa do aumento da expectativa de vida e da rápida
transição demográfica que estão vivendo. As pessoas estão vivendo mais tempo, e
recebendo aposentadoria por um período maior de tempo, o que aumenta os custos
da Previdência. Ao mesmo tempo, no caso brasileiro, as taxas de fecundidade
estão caindo, o que significa que nas próximas décadas haverá menos
contribuintes para cada aposentado.
Hoje há mais de 9 trabalhadores
contribuindo com a Previdência para cada pessoa que recebe aposentadoria. Em
2030 serão 5 na ativa para cada aposentado, e em 2050, 3. Em 2060, 2,3.
Nova fórmula de aposentadoria
muda cálculo a cada dois anos
O ministro da Previdência, Carlos
Gabas, explicou nesta quinta-feira (18) que a nova fórmula de cálculo da
aposentadoria do governo leva em conta a transição demográfica da população
brasileira, para ajudar a dar sustentabilidade à Previdência Social.
A fórmula somará o tempo de
contribuição e idade para definir quando o trabalhador poderá pedir o benefício
integral à Previdência e será corrigida a cada dois anos, para acompanhar as
mudanças da expectativa de vida dos brasileiros.
“O conceito de pontos não pode
ser estático, qualquer conceito usado como regra de acesso ou de cálculo da
aposentadoria tem que levar em conta a transição demográfica, o aumento da
expectativa de vida ou de sobrevida”, disse Gabas.
O ministro reconheceu que a nova
regra ajuda a manter a sustentabilidade da Previdência apenas no curto prazo e
disse que o governo continuará discutindo novas soluções no grupo criado para
debater a aposentadoria com empresários e sindicatos. “Essa é uma solução
momentânea, a solução definitiva deve ser discutida no Fórum Nacional de
Previdência Social”.
Acesso: 17/06/2015
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