terça-feira, 2 de junho de 2015

PEC DAS DOMÉSTICAS.

De olho na classe média, Dilma sanciona a PEC das Domésticas, mas faz dois vetos

Não haverá alíquotas únicas de 6% de contribuição previdenciária para patrões e empregados
Os patrões vão recolher INSS de 8%, menor que o de 12% anterior
Em um aceno à classe média, a presidente Dilma Rousseff sancionou, nesta terça-feira (2), a regulamentação da proposta que garante direitos das empregadas domésticas com dois vetos.

O primeiro veto refere-se à possibilidade de estender para as domésticas o regime de horas previsto na lei, de 12 horas trabalhadas por 36 de descanso, como já existe para os trabalhadores de outras categorias, a exemplo dos vigilantes.

Dilma vetou esse parágrafo por entender que se trata de matéria estranha ao objeto do projeto de lei e com características distintas.

O segundo veto trata de uma das razões para demissão por justa causa, a de violação de fato ou circunstância íntima do empregador ou da família. A presidente entendeu que esse inciso é amplo e impreciso e daria margem a fraudes, além de trazer insegurança para o trabalhador doméstico.

A lei estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos. Além do recolhimento previdenciário, a nova legislação para a categoria prevê o recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). A regulamentação, no entanto, ainda será feita pelo Conselho Curador do FGTS e pelo agente operador do fundo.

O empregador doméstico somente passará a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS de seu empregado após a regulamentação da lei.

Saiba quando o recolhimento do FGTS passa a ser obrigatório

No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador. Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.

A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço.

No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

Decisão do governo

Em 2013, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição, conhecida como PEC das Domésticas, que consolidou direitos da categoria. Mas alguns benefícios ainda dependiam de normatização para entrar em vigor, o que só foi feito agora.

Entre os dispositivos sancionados pela presidente está o recolhimento devido pelos patrões ao INSS. O texto prevê a redução dessa alíquota, de 12% para 8%.

Outro ponto de polêmica foi a forma de compensar o empregado demitido sem justa causa. Pela nova lei, fica criado um fundo no qual o empregador terá de depositar mensalmente 3,2% do salário do trabalhador, valor que poderá ser sacado caso ele seja demitido sem motivo.

Uma proposta que chegou a ser aprovada pela Câmara, mas acabou derrubada depois pelo Senado, previa que, nessas situações, seria aplicada uma multa de 40% sobre o FGTS, conforme estabelece a CLT (Consolidação das Leis de Trabalho).

Durante a tramitação do projeto, a redação foi alvo de uma queda de braço entre o Senado e a Câmara. Os deputados propuseram que os direitos das domésticas fossem equiparados aos das demais categorias, mas o Senado optou por criar mecanismos pelos quais eles podem ser flexibilizados.

Por causa do ajuste fiscal e do aperto financeiro, o governo fez muitas contas antes de tomar a decisão sobre a regulamentação da PEC das Domésticas. Na noite de ontem, porém, os ministros Aloizio Mercadante (Casa Civil) e Carlos Gabas (Previdência) fecharam acordo com os senadores.

Na avaliação do Palácio do Planalto, Dilma precisa mais do que nunca recuperar apoio entre setores refratários ao PT, como a classe média. Esse segmento, segundo diagnóstico do governo, está "divorciado" da presidente.

O aceno faz parte da estratégia de Dilma de melhorar sua popularidade entre diferentes segmentos: o empresariado, com um plano de investimentos, e as centrais sindicais, com a apresentação de uma proposta que termine com o fator previdenciário, fórmula que reduz o valor das aposentadorias em até 30%.

A sanção da regulamentação da PEC das Domésticas foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira. "É um jogo de ganha, ganha", disse Romero Jucá (PMDB-RR), relator da proposta no Senado.

— Ganha o trabalhador, o patrão, o FGTS e o INSS.

Jucá afirmou que, com o novo mecanismo de poupança obrigatória para compensar o pagamento da multa de 40%, em caso de demissão sem justa causa, haverá pacificação das relações entre patrões e empregados.

— Se isso não fosse feito haveria uma despesa extra, na hora da dispensa, que poderia gerar insegurança tanto para o trabalhador como para o empregador”.


Acesso: 02/06/2015

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