NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

Em primeira mão: Novo CPC já deverá ser alterado mesmo antes de sua entrada em vigor

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, recebeu nesta terça-feira os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e Gilmar Mendes, e o ministro da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos. Eles trataram do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março de 2016, e do Registro Civil Nacional, previsto no Projeto de Lei 1775/2015, em análise na Câmara. Gilmar Mendes defendeu que o início da vigência do novo CPC seja adiado ou que texto seja alterado para evitar sobrecarga de trabalho nos tribunais superiores.

Ele se referiu ao dispositivo que transfere a análise da admissibilidade de recursos, que hoje feita pelo tribunal de origem, para o STF e o STJ. O ministro estima que isso acarrete em aumento de 50% do número de processos analisados pelos tribunais superiores. O STF, segundo ele, precisaria de 150 servidores para trabalhar nessa área. Já o STJ, necessitaria destacar 400 pessoas para a nova função.

“Fazer uma reforma que quer celeridade para botar mais 150 servidores para cuidar tão somente da admissibilidade? No STJ, estão falando de 400 servidores. É algo que beira a irrisão (zombaria)", disse Mendes.

Adiantemos que a repercussão da tentativa de adiamento do início da vigência do NCPC defendida por Mendes e a maioria dos ministros foi alvo de fortes e contundentes críticas da comunidade jurídica. E o que provavelmente será realizado para atender ao reclamo dos nobres ministros?

Cunha já se comprometeu em ajudar na aprovação de um projeto de lei que será enviado pelos ministros que proporá a manutenção da análise da admissibilidade dos recursos nos tribunais de origem, até porque adiar não resolveria o problema, pois daqui a 2, 3, 4 ou 5 anos o aumento do número de processos também ocorreria. Assim, mesmo antes da entrada em vigor do novo CPC, este, muito provavelmente, já estará alterado, ainda que entre em vigor na data planejada de 1 ano.

Em nossas aulas, palestras e escritos, já desde a aprovação do NCPC alertávamos quanto a insatisfação de alguns ministros com o indeclinável avolumamento de processos que chegariam ao STF. Dilma chegou a ser procurada para que vetasse, mas sancionou sem os vetos sugeridos pelos ministros.

De fato o novo CPC, no formato em que foi sancionado não trouxe celeridade aos tribunais superiores, quando sabemos que talvez a maior ousadia do NCPC era justamente promover celeridade, nos termos do princípio da Razoável Duração do Processo incluído pela EC 45/2004, não apenas às instâncias inferiores, mas também aos tribunais superiores.

Assim, não reclacitrem em adentrar aos estudos do Novel Diploma Processual Civil, pois a tendência quase que absoluta é a sua entrada em vigor no prazo de vacatio anual, ainda que com alterações pontuais.

Mantendo-nos atentos às novidades e informando aos nossos alunos e aos que nos acompanham com a máxima celeridade é também o nosso compromisso”.

Acesso: 25/06/2015

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