“Em primeira mão: Novo CPC já deverá ser alterado mesmo antes
de sua entrada em vigor
O presidente da Câmara, Eduardo Cunha, recebeu nesta
terça-feira os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli e
Gilmar Mendes, e o ministro da Micro e Pequena Empresa, Afif Domingos. Eles
trataram do novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor em março de
2016, e do Registro Civil Nacional, previsto no Projeto de Lei 1775/2015, em
análise na Câmara. Gilmar Mendes defendeu que o início da vigência do novo CPC
seja adiado ou que texto seja alterado para evitar sobrecarga de trabalho nos
tribunais superiores.
Ele se referiu ao dispositivo que transfere a análise da
admissibilidade de recursos, que hoje feita pelo tribunal de origem, para o STF
e o STJ. O ministro estima que isso acarrete em aumento de 50% do número de
processos analisados pelos tribunais superiores. O STF, segundo ele, precisaria
de 150 servidores para trabalhar nessa área. Já o STJ, necessitaria destacar
400 pessoas para a nova função.
“Fazer uma reforma que quer celeridade para botar mais 150
servidores para cuidar tão somente da admissibilidade? No STJ, estão falando de
400 servidores. É algo que beira a irrisão (zombaria)", disse Mendes.
Adiantemos que a repercussão da tentativa de adiamento do
início da vigência do NCPC defendida por Mendes e a maioria dos ministros foi
alvo de fortes e contundentes críticas da comunidade jurídica. E o que
provavelmente será realizado para atender ao reclamo dos nobres ministros?
Cunha já se comprometeu em ajudar na aprovação de um projeto
de lei que será enviado pelos ministros que proporá a manutenção da análise da
admissibilidade dos recursos nos tribunais de origem, até porque adiar não
resolveria o problema, pois daqui a 2, 3, 4 ou 5 anos o aumento do número de
processos também ocorreria. Assim, mesmo antes da entrada em vigor do novo CPC,
este, muito provavelmente, já estará alterado, ainda que entre em vigor na data
planejada de 1 ano.
Em nossas aulas, palestras e escritos, já desde a aprovação
do NCPC alertávamos quanto a insatisfação de alguns ministros com o
indeclinável avolumamento de processos que chegariam ao STF. Dilma chegou a ser
procurada para que vetasse, mas sancionou sem os vetos sugeridos pelos
ministros.
De fato o novo CPC, no formato em que foi sancionado não
trouxe celeridade aos tribunais superiores, quando sabemos que talvez a maior
ousadia do NCPC era justamente promover celeridade, nos termos do princípio da
Razoável Duração do Processo incluído pela EC 45/2004, não apenas às instâncias
inferiores, mas também aos tribunais superiores.
Assim, não reclacitrem em adentrar aos estudos do Novel
Diploma Processual Civil, pois a tendência quase que absoluta é a sua entrada
em vigor no prazo de vacatio anual, ainda que com alterações pontuais.
Mantendo-nos atentos às novidades e informando aos nossos
alunos e aos que nos acompanham com a máxima celeridade é também o nosso
compromisso”.
Acesso: 25/06/2015
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