Planos de saúde. Reajustes. Direito dos Consumidores.

“Reajustes de planos de saúde por faixa etária

Em artigo anterior, desenvolvemos o tema sobre o reajuste dos Planos de Saúde, mas abordamos tão somente o reajuste anual. Apenas para relembrar, falamos que se o plano for individual, o percentual de reajuste é estabelecido pela ANS, mas se o plano for coletivo, o reajuste é negociado livremente entre as partes contratantes.

Além do reajuste anual, os contratos também preveem os reajustes por faixa etária. Não há maiores dificuldades em se entender esta forma de reajuste, o qual se dá, quando o contratante atinge a faixa etária estabelecida no contrato.

O que precisa se verificar, neste caso, é se o plano é ou não regulado pela lei 9.656/98.

Hoje em dia, a grande maioria dos planos de saúde já são regulados pela citada lei, uma vez que mesmo os que foram firmados antes da vigência da referida norma, muito provavelmente, já foram a ela adaptados.

De todo modo, importa esclarecer as diferentes regras que se aplicam aos planos regidos e não regidos pela lei 9.656/98.

A ANS estabelece da seguinte forma:

Os planos de saúde firmados antes da vigência da lei 9.656/98 e que não foram a ela adaptados, seguem as cláusulas contratuais, ou seja: vale o que está escrito no contrato.

Os planos de saúde firmados entre 02 de janeiro de 1999 e 01 de janeiro de 2004 possuem as seguintes faixas etárias:

· 0 a 17 anos

· 18 a 29 anos

· 30 a 39 anos

· 40 a 49 anos

· 50 a 59 anos

· 60 a 69 anos

· 70 anos ou mais

Neste caso, o preço da última faixa etária (70 anos ou mais) deve ser no máximo, seis vezes maior que o preço da faixa inicial (0 a 17 anos). Além disso, consumidores com mais de 60 (sessenta) anos e que participem do contrato há mais de 10 (dez) anos, não podem sofrer a variação por mudança de faixa etária.

Os planos de saúde firmados após 01 de janeiro de 2004 possuem as seguintes faixas etárias:

· 0 a 18 anos

· 19 a 23 anos

· 24 a 28 anos

· 29 a 33 anos

· 34 a 38 anos

· 39 a 43 anos

· 44 a 48 anos

· 49 a 53 anos

· 54 a 58 anos

· 59 anos ou mais

O valor fixado para a última faixa etária (59 anos ou mais) não pode ser superior a seis vezes o valor da primeira faixa (0 a 18) e a variação acumulada entre a sétima e a décima faixas não pode ser superior à variação acumulada entre a primeira e a sétima faixas”.
Acesso: 12/06/2015


Comentários

  1. oi
    estou estudante no brasil pode me explicar algumas coisas por favor

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