“SEPARAÇÃO GAY
Homossexual tem direito a pensão alimentícia de
ex-companheiro, julga STJ
As uniões estáveis entre homossexuais têm o mesmo regime
jurídico protetivo conferido às dos casais heterossexuais. Com base nesse
entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão inédita,
considerou nesta terça-feira (3/3) que um dos parceiros pode pedir pensão
alimentícia ao outro depois a separação.
A interpretação cria precedente para casos semelhantes.
Anteriormente, o STJ já havia autorizado a partilha de bens na separação e o
pagamento de pensão previdenciária no caso de morte de um dos parceiros da
união homoafetiva.
A posição da 4ª Turma afastou a tese de impossibilidade
jurídica do pedido adotada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo e determinou o
julgamento de uma ação cautelar de alimentos.
O recurso foi proposto pelo parceiro que alega dificuldade de
subsistência, pois se recupera de hepatite crônica, doença agravada pela Aids,
da qual é portador. Ele afirma que desde o fim da relação, que durou 15 anos,
não consegue se sustentar de forma digna.
Após iniciar ação de reconhecimento e dissolução de união
estável, ainda pendente de julgamento, o parceiro propôs ação cautelar de
alimentos, que foi julgada extinta pelo TJ-SP em razão da “impossibilidade
jurídica do pedido”.
O tribunal paulista entendeu que a união homoafetiva deveria
ser tida como sociedade de fato, ou seja, apenas uma relação negocial entre
pessoas, e não como uma entidade familiar. Tal entendimento, afirmou o relator
do caso no STJ, Luis Felipe Salomão (foto), “está em confronto com a recente
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do STJ”.
O ministro destacou que o Código Civil de 2002, em seu artigo
1.694, prevê que os parentes, os cônjuges ou companheiros podem pedir uns aos
outros alimentos, na qualidade de sujeitos ativos e passivos dessa obrigação
recíproca, e assim “não há porque excluir o casal homossexual dessa
normatização”.
De acordo com o relator, a legislação que regula a união
estável deve ser interpretada “de forma expansiva e igualitária, permitindo que
as uniões homoafetivas tenham o mesmo regime jurídico protetivo conferido aos
casais heterossexuais”.
Igualdade
Salomão destacou julgamentos que marcaram a evolução da
jurisprudência do STJ no reconhecimento de diversos direitos em prol da união
homoafetiva, em cumprimento dos princípios de dignidade da pessoa humana, de
igualdade e de repúdio à discriminação de qualquer natureza, previstos na
Constituição.
Tais casos envolveram pensão por morte ao parceiro
sobrevivente, inscrição em plano de assistência de saúde, partilha de bens e
presunção do esforço comum, juridicidade do casamento entre pessoas do mesmo
sexo, adoção de menores por casal homoafetivo, direito real de habitação sobre
imóvel residencial e outros direitos.
Segundo Salomão, no julgamento da ADPF 132, o STF afirmou que
“absolutamente ninguém, pode ser privado de direitos, nem sofrer quaisquer
restrições de ordem jurídica por motivo de sua orientação sexual”.
Com a decisão da 4ª Turma, afastada a tese da “impossibilidade
jurídica do pedido”, o julgamento do processo continuará no tribunal de origem,
que vai avaliar os requisitos para configuração da união estável e a
necessidade do pagamento da pensão. Com informações da Assessoria de Imprensa
do STJ”.
Acesso: 30/09/2015
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