“Gradiente indenizará advogado assediado por e-mails com
“piadas de português”
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a
IGB Eletrônica S.A (antiga Gradiente Eletrônica S/A) a indenizar um advogado
que teve sua assinatura falsificada e sofreu assédio moral por e-mails enviados
pelo presidente da empresa. Para o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa,
o dano ficou comprovado pelas mensagens eletrônicas, que continham piadas
alusivas à sua nacionalidade portuguesa, inclusive com conotação pornográfica,
e também a ilicitude do ato de terem falsificado sua assinatura. A decisão
reforma entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Contratado como pessoa jurídica para a função de gerente jurídico
corporativo e promovido ao cargo de diretor jurídico, o advogado prestava
serviços a várias empresas do grupo econômico da IGB Eletrônica. Na reclamação
trabalhista, em que requereu indenização por danos morais, ele alegou que a
falsificação da assinatura, em documento apresentado na Junta Comercial do
Estado de Amazonas, poderia ter lhe causado transtornos materiais. Afirmou,
também, que além de vexatórias, discriminatórias e pornográficas, as
"piadas de português" eram enviadas com cópia para diversos
executivos, diretores e empregados. Disse, ainda, que era alvo de inúmeros
comentários no mesmo sentido, como "isso é coisa de português" e
"só se for em Portugal", em tom irônico e ofensivo durante o
expediente.
A empresa admitiu a falsificação, mas atribuiu a culpa a um
escritório de contabilidade que prestava serviços à IGB. Assegurou que os
comentários eram brincadeiras esporádicas, em ambiente de total cordialidade.
Já em relação aos e-mails, sustentou que o próprio empregado afirmou, em depoimento,
que os envios cessaram imediatamente a partir do momento em que ele reclamou e
disse ao remetente que as mensagens lhe causavam constrangimento.
Decisão
Diante do exposto, o juízo da 62ª Vara do Trabalho de São
Paulo e o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgaram improcedente
o pedido de indenização. O TRT reconheceu a veiculação de e-mails e comentários
alusivos à nacionalidade portuguesa do advogado e a falsificação, mas entendeu
que o fato de os e-mails terem cessado a partir da manifestação do empregado, e
de não ter sido demonstrado qualquer prejuízo em decorrência da assinatura
adulterada, afastando a necessidade de reparação. Para o TRT, também ficou
demonstrado que o advogado respondia aos e-mails em tom irônico e jocoso, o que
revelava que o ambiente de trabalho era permissivo quanto a determinadas
brincadeiras.
Em recurso contra a decisão, o trabalhador alegou que o
limite aceitável das brincadeiras foi extrapolado por atos ofensivos e
desrespeitosos à sua nacionalidade. Afirmou que a suposta culpa de um
escritório de contabilidade contratado não isenta a responsabilidade da empresa
pela falsificação. E insistiu que o abalo decorrente do crime à honra é
evidente, ensejando inúmeros transtornos materiais, e que não condenar a
empresa implicaria impunidade.
TST
No TST, o ministro Walmir Oliveira da Costa, relator,
entendeu desnecessária a prova do prejuízo imaterial exigida pelo TRT em
relação à falsificação, uma vez que o dano moral independe da comprovação do
abalo psicológico sofrido pela vítima. Também considerou insustentável a
conclusão regional de que a cessação dos e-mails seria suficiente para afastar
a lesividade e a ilicitude da conduta empresarial. "A mudança de
comportamento somente denota a assunção, pelo próprio ofensor, de que suas
atitudes eram ofensivas ao reclamante", afirmou. "E, embora possa ser
avaliado positivamente, o encerramento futuro da ofensa não apaga os
acontecimentos pretéritos e, nesses limites, não se confunde com a sua
inexistência".
Por violação dos artigos 186 e 927 do Código Civil, e 5º,
incisos V e X, da Constituição da República, a Primeira Turma do TST fixou a
indenização por dano moral em R$ 157.600 pela falsificação da assinatura e em
R$ 78.800 pelo assédio moral.
A decisão foi por unanimidade”.
Acesso: 28/12/2015
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