RECESSO FORENSE
“Os advogados em São Paulo passam a ter, mais uma vez, suas
férias de final de ano asseguradas. Em sessão especial na manhã de hoje (07/10)
no Tribunal de Justiça de São Paulo ( TJ SP), o Conselho Superior da
Magistratura atendeu ao ofício subscrito pelas entidades de classe - Ordem dos
Advogados do Brasil Seção São Paulo (OAB SP), Associação dos Advogados de São
Paulo (AASP) e Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP) - e suspendeu os
prazos processuais, as audiências e as sessões de julgamento no período entre
07 e 17 de janeiro, na sequência do período do recesso forense para a Justiça
paulista, que passa a ser de 20 dezembro de 2015 a 06 de janeiro de 2016.
Somente serão mantidos os julgamentos de casos urgentes, caso das audiências de
custódia e as de medidas cautelares.
Estiveram no Tribunal para defender os argumentos da classe
diante dos desembargadores reunidos no Conselho Superior, o presidente da Seção
São Paulo da Ordem dos Advogados Brasil (OAB SP), Marcos da Costa; o
vice-presidente da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), Luiz Périssé
Duarte Junior; e o presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP),
José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro.
"Os desembargadores compreenderam os argumentos das três
entidades da Advocacia, que defendem o direito fundamental de o advogado
desfrutar de um período razoável de descanso no final de ano para recompor as
forças, sem que isso resulte prejuízo à atividade jurisdicional, uma vez que os
fóruns continuarão funcionando”, ponderou Marcos da Costa.
Durante o período do recesso ficam suspensos os prazos
processuais de qualquer natureza e audiências na primeira e na segunda
instâncias. O provimento não se aplica a ações envolvendo réus presos,
interesse de menores, cautelares de qualquer natureza; assim como prática
processual de natureza urgente.
O pedido da Advocacia, a exemplo do que ocorreu no ano
passado e antes da entrada em vigor o novo Código de Processo Civil (CPC) onde
esse pleito está garantido, fundamenta-se em argumentos como o fato de ser uma
demanda constitucional, de obedecer a Declaração Universal dos Direitos do
Homem, e de ser da competência do Conselho Superior da Magistratura sem que
haja restrição imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
“Não serão mais duas semanas que ocasionarão lentidão ou
denegação de Justiça aos cidadãos que são representados pelos advogados, além
de o atendimento à demanda representar a sensibilidade e o respeito do Tribunal
para com os advogados”, reforçou Marcos da Costa.
NOTA CONJUNTA
Recesso de fim de ano, seguido de Suspensão de Prazos,
Audiências e Julgamentos: Conselho Superior da Magistratura atende pleito da
Advocacia
Considerando o pleito da Ordem dos Advogados do Brasil,
Secção de São Paulo, da Associação dos Advogados de São Paulo e do Instituto
dos Advogados de São Paulo, o Conselho Superior da Magistratura decidiu, na
sessão desta quarta-feira, 7/10, manter o mesmo sistema adotado no ano passado
para o recesso forense de final de ano. Portanto, no período de 20 de dezembro
de 2015 a 6 de janeiro de 2016 haverá suspensão de todo o expediente forense,
assim como o dos prazos processuais, audiências e sessões de julgamento em
Primeira e Segunda Instâncias, garantindo o atendimento aos casos urgentes,
novos ou em curso, pelo sistema de plantões.
Ficou decidido ainda que de 7 a 17 de janeiro de 2016,
retomado embora o expediente forense, haverá suspensão de prazos, publicações e
realização de audiências e julgamentos na Primeira e Segunda Instâncias, exceto
em casos urgentes (audiências de custódia, audiências de medidas cautelares, por
exemplo).
Na sessão desta quarta-feira, o Presidente, o Vice
Presidente, o Corregedor Geral da Justiça e os Presidentes das seções de
Direito Privado e Direito Penal votaram favoravelmente à deliberação; o único
voto contrário foi o do Presidente da Seção de Direito Público”.
Fonte: http://www.oabsp.org.br/noticias/2015/10/advogados-tem-assegurado-o-periodo-de-ferias-no-tj-sp.10431
Acesso: 20/12/2015
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