(...)”Para o relator, "todas as pessoas têm nome, que
fica incorporado ao seu patrimônio moral. Tendo nome a autora, não poderia ser
chamada de ‘gordinha’"."Se a reclamante foi objeto de brincadeira, a
brincadeira foi de mau gosto e violou sua intimidade" observou o relator,
que indagou se o diretor da empresa "gostaria que lhe atribuíssem o
adjetivo "gordinho" ou qualquer outro com sentido pejorativo?”
TRT 2ª REGIÃO
RO 01836.2002.029.02.00
Acesso: 5/6/2016
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