Animais não-humanos e o posicionamento dos ordenamentos ao redor do mundo.


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"Pode-se dizer que o movimento contra a coisificação animal tem se mostrando cada vez mais tendência no mundo. 

Muitos países têm alterado seus ordenamentos internos em prol da defesa dos animais, procurando os colocar em um patamar mais justo, os retirando da posição de objeto. 

Deste modo, os animais tiveram seus status modificados para, enfim, abandonarem a inferioridade que lhes era imposta. 

Cada país possui suas formalidades e posicionamentos na hora de regulamentar a proteção, e é este o objeto de análise do presente tópico: Como os ordenamentos mundo a fora tem melhorado na busca da defesa dos direitos dos animais. 

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Em 1988, a Áustria foi a primeira a aprovar uma lei federal que regulamenta um estatuto jurídico próprio dos animais. Alterando o artigo 285 do seu Código Civil, os legisladores austríacos retiraram os animais do regime das coisas. 

Agora esse regime apenas funciona para casos de lacuna da lei, isto é, só seria utilizado caso o novo estatuto jurídico não regulasse a questão .

Outro país de significante avanço foi a Alemanha. Assim como o Brasil no seu artigo 225 da Constituição Federal, a Alemanha também prevê como dever do Estado a proteção da natureza, o que inclui de uma forma genérica a proteção dos animais. 

Porém, o que merece destaque, na realidade, é o artigo 90-A do Código Civil Alemão, o qual expressamente retira os animais da categoria de coisa. 

Em sua nova concepção, a Alemanha trouxe uma categoria jurídica intermediária para os animais, ou seja, nem sujeitos de direito nem coisas. 

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Há quem considere que tal dispositivo não tenha muito poder de proteção, pois ele teria mais um caráter enunciativo. Contudo, deve-se lembrar de que o direito alemão sempre exerceu muita influência sobre os demais ordenamentos, logo, essa previsão pode impulsionar que outros países também acompanhem seu pensamento, o qual demonstra uma mudança possível na legislação mundial. 

Há também as alterações realizadas na legislação francesa. 

Em 2015, a visão do Código Civil Napoleônico, datado de 1804, que considerava os animais como bens de consumo foi abandonada. 

A alteração votada pelo parlamento francês traz um novo status jurídico para os animais, agora estes são considerados seres sencientes, (apesar do não reconhecimento, eles sempre foram).

Portanto, os animais passaram a ser considerados sujeitos que possuem direito emocionais, e não mais coisas com cunho patrimonial ou mercantil.

Podemos apontar, ainda, as alterações realizadas na legislação da Suíça. Através de um referendo em 1992, o ordenamento suíço trouxe a chamada “dignidade das criaturas” na esfera constitucional. 

Essa previsão influenciou o plano infraconstitucional, pois a visão do Código Civil de que  os animais são coisas, foi alterada. 

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Da mesma forma que a Áustria, o regime das coisas só seria aplicável aos animais na falta de legislação específica. Outro interessante artigo é o que traz a estipulação do valor afetivo do animal, o qual é devido ao seu tutor no caso de ferimento ou morte do ser. 

Há também o artigo 482-A, o qual determina que os animais podem ser beneficiários de disposições testamentárias, o que nitidamente comprova a sua retirada do campo das coisas. 

Por fim, podemos citar mais um enorme avanço: No caso de divórcios, a partilha da herança deverá ser feita em prol do melhor interesse do animal, isto é, verificar quem poderá conceder melhores condições de vida a ele.

Com o processo de requalificação dos animais não-humanos se espalhando pelo mundo, diversos países também demonstraram em suas leis internas melhorias nas condições de vida dos animais.

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Além dos países citados acima, podemos citar mencionar a Nova Zelândia com o “Animal Welfare Amendment Bill” de 2015, o qual traz a proibição do uso dos animais em pesquisas e teste científicos. 

E, na esfera de reconhecimento da capacidade de sentimento do animal, podemos citar, por exemplo, Bósnia e Herzegovina, Chile, República Checa, Húngria, Polônia, Eslovênia, Tanzânia, entre outros .

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Portugal foi o cenário da mais recente alteração. Em 2017, a partir do dia 1° de maio, os animais não-homens passarão a ser vistos como seres sencientes. 

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A mudança se dá em decorrência da Lei nº 8/2017. Agora, para a legislação portuguesa, ter um animal não é ter uma coisa, e sim manter o bem estar, a alimentação e os devidos cuidados que se mostram necessários para o animal levar uma vida digna. A falta de cumprimento dessas obrigações pode ocasionar até mesmo na prisão do responsável, além das punições que são previstas para aqueles que realizam maus tratos". 


Fonte: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/31440/31440.PDF. Acesso: 04/07/2019

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