Concurso público. Teste Psicológico.


Candidato eliminado em teste psicológico refaz exame e consegue continuar no concurso



O candidato ajuizou ação explicando que participou do concurso público para ingresso no curso de formação de soldados da Polícia Militar de Santa Catarina, mas foi eliminado na terceira fase do concurso por não possuir todas as características exigidas na fase de avaliação psicológica.



Para o concurseiro, a eliminação não teve uma motivação clara, uma vez que a banca não apresentou as pontuações dele nos requisitos "potencial de liderança" e "sociabilidade". Diante disso, pediu a concessão de liminar para anular o ato administrativo que o excluiu do certame para assim, possibilitar uma nova avaliação psicológica.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que a comissão do concurso deixou de colocar algumas pontuações do candidato no laudo e "tal circunstância demonstra claramente que não fora devidamente fundamentado o ato administrativo ora impugnado, o que o torna, por consequência, nulo por vício de forma (motivação)", explicou.

"Portanto, estando evidente a ausência de motivação objetiva das razões que determinaram a reprovação do impetrante no exame de avaliação psicológica, forçoso reconhecer, num juízo de certeza, a ilegalidade do ato administrativo que concluiu pela inaptidão do impetrante."

Após deferir a liminar, o candidato realizou novo exame, ficando comprovado que estava apto".


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