Dispensa discriminatória. Indenização por danos morais.

 



Como a cirurgia não foi cancelada, a trabalhadora alegou que a empregadora procedeu à dispensa de forma discriminatória. Para a profissional, a conduta da loja de departamentos "afrontou a dignidade dela, gerando constrangimentos desnecessários e abalo psicológico".

Como prova de suas alegações, a funcionária anexou vários exames e relatórios médicos ao processo, todos realizados antes de sua dispensa. Além disso, prova testemunhal confirmou a versão da ex-empregada. Segundo a testemunha, era do conhecimento de todos os colegas que a bariátrica estava marcada.

Em sua defesa, a empresa alegou que não apresentou ação culposa ou dolosa que pudesse causar qualquer dano, especialmente de ordem moral. Por isso, requereu, caso fosse mantida a condenação, a redução do valor arbitrado, com atualização monetária e juros a partir da publicação da sentença.

Para a desembargadora Taísa Maria Macena de Lima, relatora do recurso, precisa ser considerado que a ex-empregada trabalhava há mais de quatro anos na empresa e contava com o plano de saúde empresarial para recuperação da cirurgia.

"Mesmo assim, após a autora comunicar à reclamada de que faria cirurgia bariátrica, diante da apresentação de exame pré-operatório, a empresa rompeu o contrato, já que implicaria o seu afastamento médico, estando evidente a sua dispensa discriminatória", ressaltou a julgadora.

Dessa forma, no entendimento da magistrada, é cabível a indenização por danos morais, considerando a presença dos pressupostos específicos para seu reconhecimento, quais sejam, ato ilícito, nexo de causalidade, culpa omissiva ou comissiva e implemento do dano.

Com relação ao quantum indenizatório arbitrado, a desembargadora manteve o valor de R$ 7 mil, "por ser suficiente para compensar a extensão da ofensa, tendo em vista a capacidade econômica das partes e o caráter pedagógico da medida, não comportando redução nem majoração".


https://migalhas.uol.com.br/quentes/337288/renner-indenizara-funcionaria-demitida-apos-agendamento-de-cirurgia-bariatrica?U=12CF9A1E3E12

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