Defensoria Pública obtém suspensão judicial de remoções de centenas de famílias na região conhecida como Cracolândia

 A Defensoria Pública de SP obteve na Justiça uma decisão que determina o cumprimento de acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-SP) em novembro de 2019 que proíbe a remoção compulsória de pessoas, bem como bloqueio e demolição de edificações na área delimitada pelas Alamedas Nothmann e Cleveland, assim como as Avenidas Rio Branco e Duque de Caxias, no local conhecido como Cracolândia, na região central de São Paulo. 



“O título executivo judicial é claro ao reconhecer o direito à suspensão dos atos de remoção compulsória de pessoas, dos bloqueios e demolições de edificações na área delimitada pela Alameda Nothmann e Cleveland, assim como na área delimitada pelas Avenidas Rio Branco e Duque de Caxias, até o cadastramento de todas as pessoas removidas para fins de atendimento em saúde, assistencial e habitacional”, pontuou o Juiz Luis Manuel Fonseca Pires em decisão proferida em 30/11. 



https://www.defensoria.sp.def.br/dpesp/Conteudos/Noticias/NoticiaMostra.aspx?idItem=91814&idPagina=1&flaDestaque=V

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