Advogado que entrou com embargos fora do prazo indenizará cliente




(...) A 3ª turma STJ manteve acórdão do TJ/SP que, com base na teoria da perda de uma chance, condenou um advogado a indenizar em cerca de R$ 7 mil uma cliente por ter perdido o prazo para apresentação de embargos monitórios".


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