Cartilha do Juizado Especial Cível

 




“O Juizado Especial Civil objetiva resolver com rapidez e de maneira informal causas consideradas simples, buscando sempre que possível a conciliação e o acordo entre as partes” Criação e objetivos do Juizado Especial Cível O Juizado Especial Cível foi criado, juntamente com o Juizado Especial Criminal, pela Lei n. 9.099, de 26/09/1995, e objetiva resolver com rapidez e de maneira informal causas consideradas simples, buscando sempre que possível a conciliação e o acordo entre as partes.

Quais ações podem ingressar no Juizado Especial Cível? 

O art. 3º da Lei n. 9.099/95 relaciona quais as ações que poderão ser ajuizadas no Juizado Especial Cível, sendo as mais comuns: danos causados em acidente de trânsito, cobrança de cheque sem fundos ou outro título de crédito, cobrança de taxas de condomínio, cobrança de honorários de profissionais liberais (advogados, engenheiros, contadores, por exemplo), as relativas a direitos do consumidor (compra de aparelhos elétricos ou móveis com defeito, por exemplo), desentendimentos entre vizinhos, ações possessórias de imóveis de pequeno valor, dentre outras, excluídas as ações relacionadas ao direito de família, falência, fiscal, de interesse da Fazenda Pública, acidente de trabalho e ao estado e capacidade das pessoas (§ 2º do art. 3º da Lei n. 9.099/95). 

- Qual o valor máximo dessas ações? 

As ações ajuizadas no Juizado Especial Cível não poderão ultrapassar 40 salários mínimos, salvo as ações relacionadas no art. 275 do Código de Processo Cível sendo que, nas causas de até 20 salários mínimos, não é necessário a contratação de advogado, podendo a própria parte formular o pedido pessoalmente de maneira simples e participar pessoalmente dos atos do processo. 

Nas que ultrapassem 20 e não excedam 40 salários mínimos a presença do advogado é obrigatória.

- Quem pode propor essas ações? 

Somente as pessoas físicas e as microempresas. As pessoas jurídicas (empresas e estabelecimentos comerciais) podem ser réus. 

- Em qual fórum deve ser proposta a ação? 

O autor poderá ingressar com a ação no Juizado Especial Cível do Fórum: 

 do domicílio do réu, ou, se desejar, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

 do lugar onde a obrigação deve ser cumprida; 

 do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza. Em qualquer situação, poderá a ação ser proposta no foro previsto no item I. 

- Como fazer o pedido? 

A parte pode dirigir-se até à secretaria do Juizado Especial Cível de qualquer um dos Fóruns ou “Casas da Cidadania” do estado e será informada sobre a elaboração da ação (caso deseje fazê-la pessoalmente), ou orientada à procurar o escritório de assistência jurídica gratuita dos cursos de direito de qualquer faculdade ou solicitar indicação de advogado dativo junto à OAB/AP. 

- O acesso ao Juizado é gratuito?

 Para ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível não há pagamento de despesas, salvo as relacionadas com Oficial de Justiça (na citação pelo correio não há custas!) e se houver necessidade de recorrer da sentença. 

- Como se desenvolve os procedimentos dessas ações? 

 apresentado o pedido no Juizado Especial a parte ré (Reclamado) será citada (pelo correio ou por Oficial de Justiça) para comparecer a uma audiência conciliatória conduzida por conciliadores (bacharéis ou acadêmicos de direito), onde obrigatoriamente a parte autora (Reclamante) ou seu advogado com procuração com poderes para firmar acordo deverá estar presente sob pena de extinção e arquivamento do feito, para uma tentativa de acordo. Ausente a parte ré (Reclamado), devidamente citada, será considerado verdadeiro o pedido da parte autora (Reclamante); 

 presentes as partes e obtido o acordo, este será redigido no termo da audiência que, assinado pelas partes e homologado pelo juiz de direito, servirá como título (documento) para propor uma execução (nova ação para cobrar aquele valor acordado), em caso de descumprimento; 

 não havendo acordo a parte ré (Reclamado) deverá obrigatoriamente contestar (dizer quais os motivos que o impedem de fazer o acordo) nessa audiência, sob pena de considerar-se verdadeiro o pedido da parte autora (Reclamante);

 caso o juiz de direito entenda necessária a produção de provas (testemunhais, documentais ou outras) marcará uma audiência de instrução e julgamento que será realizada por este ou por um juiz leigo (bacharel em direito ou advogado), para colher essas provas; e, 

 realizada a audiência de instrução e julgamento ou não havendo necessidade, o juiz leigo proferirá uma sentença que será homologada (despacho concordando com a sentença) pelo juiz de direito, ou julgada por este, diretamente.

- É possível recorrer da sentença? 

Sim, em 10 dias a contar da data da ciência dessa decisão desfavorável. Esse recurso, que será interposto obrigatoriamente por advogado, será julgado por três juízes de direito (Turma de Recursos)!


https://www.tjap.jus.br/portal/images/stories/documentos/corregedoria/cartilha-juizado_especial_civel.pdf

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