CONCURSEIROS.TAF. CANDIDATA GESTANTE. FLEXIBILIZAÇÃO. NOVA DATA

 




"É possível efetuar a remarcação do teste de esforço físico em concursos?


Para evitar situações de benefícios pessoais, o exame TAF não poderia ser remarcado por nenhuma circunstância adversa, tendo sido assunto do STF em tema de repercussão geral (que se aplica a todos os concurseiros).


Porém, o mesmo Tribunal se posicionou mais recente a favor da remarcação do exame para uma candidata gestante.


Assim, abriu margem para se discutir o assunto da realização do TAF em data diferente da prevista no edital, demonstrando uma flexibilização da decisão anterior em razão da proteção de valores constitucionais.!


https://www.migalhas.com.br/depeso/359739/posso-remarcar-o-teste-de-aptidao-fisica

Comentários