PEDIDO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA


    Nome

Pedido de Pensão Alimentícia

Descrição

É o pedido de fixação de alimentos em favor de filhos menores de 18 anos ou de cônjuge (marido ou mulher).

Procedimento

O pedido pode ser realizado pessoalmente ou por intermédio de um advogado. No caso de comparecimento pessoal, será designado posteriormente advogado pelo juízo. 

Caso o interessado se dirija ao fórum, são necessários os seguintes documentos:


(A) PARA ALIMENTOS PARA FILHOS MENORES DE 18 ANOS
Documentos do pai ou da mãe que está com a criança: carteira de identidade (ou certidão de nascimento ou de casamento), CPF e comprovante de residência.
Documentos dos filhos: certidão de nascimento ou carteira de identidade (RG)


(B) PARA ALIMENTOS A CÔNJUGE (MARIDO OU MULHER)
Documentos de quem pede os alimentos: certidão de casamento, carteira de identidade (RG), CPF e comprovante de residência.


Informação adicional

Outros pedidos de alimentos devem ser formulados por meio de advogado (por exemplo: pedido em face de avós, pedido formulado por pessoa maior que não seja cônjuge ou alimentos gravídicos). Caso os interessados não tenham condições financeiras para contratar advogado, poderão procurar a Defensoria Pública do Estado ou, nas cidades onde não há defensores públicos, a Ordem dos Advogados do Brasil.


https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/PensaoAlimenticia


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