"A partir de 120 dias após a publicação da Lei
Complementar nº 150, de 1º de junho de 2015, o empregado doméstico, dentre outros benefícios, passa a ter o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, que protege o empregado demitido sem justa causa e forma um patrimônio que o auxilia na aquisição da casa própria. Além disso, os recursos depositados são aplicados no desenvolvimento do Brasil e contribuem para o financiamento da política habitacional, saneamento e infraestrutura urbana do país. Toda a sociedade ganha com isso.
Assim, a partir da competência outubro de 2015, todos os empregadores domésticos passarão a ser obrigados a efetuarem o recolhimento do FGTS de seus empregados. Esse depósito corresponde a um depósito mensal equivalente a 8% calculado com base na remuneração do empregado doméstico. Além disso, deverá recolher mensalmente o percentual de 3,2% a título de indenização compensatória (multa rescisória) que será revertido ao empregado ou ao empregador no fim do contrato de trabalho de acordo com o tipo de rescisão.
Para recolher o FGTS o empregador deverá efetuar seu cadastro no Módulo do Empregador, prestar as informações relativas ao seu empregado doméstico e gerar o DAE - Documento de Arrecadação do eSocial, que poderá ser quitado em qualquer agência bancária ou nas casas lotéricas. Mais informações no sítio da CAIXA".
Fonte: http://www.esocial.gov.br/FGTS.aspx
Acesso: 01/10/2015
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