“Site vai calcular tributos para pagar domésticas
Na página www.esocial.gov.br, patrões poderão emitir guia
única com todos os tributos que devem ser pagos sobre o salário do funcionário.
O governo vai liberar até quinta-feira o módulo para que os
patrões e empregados domésticos se cadastrem no site www.esocial.gov.br. Na
página, será possível imprimir a guia única com todos os tributos a serem pagos
mensalmente. O primeiro vencimento da guia única será em 6 de novembro – a data
será o dia 7 de cada mês, mas, quando cair no sábado ou domingo, o pagamento
será antecipado para o dia útil anterior.
No entanto, os patrões que já optaram pela adesão do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os empregados domésticos precisam
recolher até o dia 7 de outubro a contribuição de 8% sobre o salário do
funcionário relativa a setembro em guia separada por meio do mesmo portal ou do
site da Caixa. Aproximadamente 180 mil trabalhadores domésticos estão incluídos
no sistema de recolhimento opcional.
Segundo o governo, dos 6 milhões de trabalhadores domésticos
no País, em torno de 2,1 milhões têm carteira assinada. Os empregados que já
foram contratados até este mês podem ser cadastrados por todo o mês de outubro.
A partir do mês que vem, os admitidos devem ser cadastrados até um dia antes do
início das atividades.
A Receita orienta os patrões sobre possíveis divergências em
relação aos dados dos trabalhadores. No site, o módulo “Consulta Qualificação
Cadastral” indica os procedimentos que devem ser feitos para solucionar essas
divergências. Entre os dados exigidos estão nome, data de nascimento, CPF e o
Número de Identificação Social (NIS).
A guia – que deve ser regulamentada pela Receita Federal –
corresponde a 28% do salário do trabalhador doméstico, o que garantirá a ele
direitos trabalhistas e previdenciários.
Do total que deve ser pago todo mês, 20% são de
responsabilidade do patrão. O valor corresponde a 8% de INSS (esse porcentual
só entra em vigor com o Simples Doméstico; atualmente são 12%); 8% para o FGTS;
3,2% para um fundo de indenização em caso de demissão e 0,8% para seguro contra
acidentes. O empregador terá de acrescentar mais 8%, da contribuição do
trabalhador para o INSS, e descontar o valor do salário dele.
Todos os valores a serem recolhidos serão calculados
automaticamente pelo site www.esocial.gov.br. Em seguida, será gerado boleto
para pagamento na rede bancária. Na contribuição, também será calculado o
imposto de renda retido na fonte, se for o caso. As contribuições não serão
retroativas.
A Receita também orienta os patrões em caso de rescisão no
mês de outubro. Nessa hipótese, FGTS e tributos devem ser pagos até 6 de
novembro”.
Acesso: 27/10/2015
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