Caixa deverá contratar candidato aprovado em concurso com prioridade em relação a terceirizados

 Um candidato conseguiu, na Justiça, o direito de assumir o cargo de técnico bancário na Caixa Econômica Federal (CEF) relativo ao concurso que prestou em 2014, sendo assegurada a posse e o exercício com todos os direitos e obrigações, sem distinção com qualquer outro candidato. O banco deverá realizar a contratação do autor, independentemente da existência de vaga, no prazo de 10 dias contados da intimação. A decisão foi proferida no dia 2/10 pelo juiz federal Cláudio de Paula dos Santos, da 1ª Vara Federal de Presidente Prudente/SP.

A  ação, o candidato disse ter sido aprovado na 51ª posição no polo de Presidente Prudente (após retificação do edital foram disponibilizadas 264 vagas para a região), mas até o momento não foi empossado. Somado a isso, alegou que a Caixa vem realizando pregões para terceirização de mão de obra a fim de suprir as atividades próprias do cargo em questão, de forma ilegal e em detrimento de seu direito à nomeação. Argumentou que não poderia haver terceirização quando há candidatos aprovados aguardando a nomeação, configurando assim preterição arbitrária.


http://www.jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2020/13102020-caixa-devera-contratar-candidato-aprovado-em-concurso-com-prioridade-em-relacao-a-terceirizados/

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