Inconstitucional. Prazo decadencial para revisão de ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade do artigo 24 da Lei 13.846/2019, que instituiu o prazo decadencial para revisão de ato de indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício previdenciário. (ADI) 6096



http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=453347&ori=1







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