Docente com titulação falsa de mestrado é condenada por improbidade administrativa

 Uma docente do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo – IFSP, que havia pleiteado gratificação remuneratória sob o argumento de sua titulação em mestrado pela PUC-Campinas, foi condenada por improbidade administrativa (art. 12, III, da Lei nº 8.429/92) uma vez que a referida titulação não foi comprovada pela instituição de ensino informada. A decisão, do dia 9/10, foi proferida pelo juiz federal Cláudio de Paula dos Santos, da 1a Vara Federal de Presidente Prudente/SP.


Segundo o IFSP, autor da ação, a ré, que é docente de carreira de seus quadros, encaminhou documentação pleiteando gratificação remuneratória por força de sua alegada titulação em mestrado. Posteriormente, a professora responsável pela análise verificou inconsistências na documentação e oficiou à instituição de ensino, a qual respondeu que a ré não constava como aluna em qualquer dos cursos oferecidos, além de apontar erros grosseiros nos documentos. Diante disso, a titulação foi rejeitada e designada comissão disciplinar, concluindo pela demissão da servidora.


http://www.jfsp.jus.br/comunicacao-publica/indice-noticias/noticias-2020/16102020-docente-com-titulacao-falsa-de-mestrado-e-condenada-por-improbidade-administrativa/

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