Pensão por morte. Legislação vigente à época do óbito.

 A 1ª Vara Federal de Caraguatatuba/SP julgou improcedente o pedido de revisão da pensão por morte feito pela filha de um ex-combatente da Força Expedicionária Brasileira (FEB). Na sentença, proferida no dia 10/9, o juiz federal Gustavo Catunda Mendes considerou o entendimento jurisprudencial de que a concessão do benefício deve obedecer às regras previstas na legislação vigente à época da ocorrência do fato gerador (morte do instituidor), que, no caso, ocorreu em julho de 1976.

Processo no 5000037-44.2020.4.03.6135

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