terça-feira, 13 de janeiro de 2026

Banco é condenado por assédio moral e terá que pagar R$ 35 mil a funcionária

A Justiça do Trabalho condenou uma instituição financeira ao pagamento de R$ 35 mil por danos morais após reconhecer a prática de assédio moral na cobrança de metas. A decisão entendeu que a empresa expunha publicamente o desempenho dos empregados, divulgando rankings e comparações individuais, conduta proibida pela convenção coletiva da categoria.

Segundo o juiz, embora a cobrança por resultados seja permitida, ela não pode gerar constrangimento, humilhação ou pressão abusiva. O excesso configurou dano moral presumido (in re ipsa), dispensando a prova do prejuízo.

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