terça-feira, 13 de janeiro de 2026

⚖️ Recesso Forense 2025–2026: Como Ficam os Prazos Processuais para Advogados e para as Partes?



O recesso forense é um período tradicional no calendário jurídico brasileiro em que há suspensão da contagem de prazos, realização de audiências e sessões de julgamento em grande parte da Justiça. Em 2025-2026, esse recesso segue regras específicas que todos os profissionais do Direito devem observar para evitar prejuízos processuais. 





Suspensão de Prazos e Audiências

Durante o recesso, não são realizadas audiências nem sessões de julgamento. A suspensão de prazos alcança tanto a Justiça comum quanto a Justiça do Trabalho, conforme previsto no art. 775-A da CLT.

Os prazos iniciados antes do recesso têm sua contagem interrompida a partir de 20 de dezembro e só retornam no primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro. Já os prazos que se iniciariam dentro do recesso só começam a contar após o fim da suspensão.

A partir de 6 de janeiro, intimações consideradas feitas no período do recesso são reputadas realizadas na data em que ocorrem, mas a contagem do prazo permanece suspensa até o fim do recesso.

Regime de Plantão e Atendimento

No recesso forense, os tribunais funcionam em regime de plantão para atender apenas medidas urgentes, conforme regulamentação específica de cada Corte. É essencial consultar o site do tribunal correspondente para saber como ativar o plantão judiciário quando necessário.

Exceções Importantes

Nem todos os prazos são suspensos. As ações especiais previstas na Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) continuam a tramitar normalmente durante o recesso, sem suspensão do prazo processual.



Recesso nos Tribunais Superiores

Os Tribunais Superiores também têm períodos próprios de férias e suspensão de atividades judicantes:

  • STF — Férias dos Ministros de 2 a 31 de janeiro; prazos processuais suspensos de 20/12/2025 a 31/1/2026, com observância do art. 798-A do CPP para prazos penais.
  • STJ — Férias coletivas de 2 a 31 de janeiro, com suspensão das atividades judicantes no período.
  • STM — Férias coletivas dos Ministros de 2 a 31 de janeiro.
  • TST — Férias coletivas dos Ministros de 2 a 31 de janeiro; não haverá distribuição de processos e as atividades judicantes ficam suspensas.
  • TSE — Férias de 2 a 31 de janeiro e suspensão dos prazos processuais de 20/12/2025 a 31/1/2026, conforme Portaria que também prevê regime de plantão no período natalino.






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Márcia Cristina Diniz Fabro Alves
Advogada – OAB/SP 102.448
11 - 25339036

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