O recesso forense é um período tradicional no calendário jurídico brasileiro em que há suspensão da contagem de prazos, realização de audiências e sessões de julgamento em grande parte da Justiça. Em 2025-2026, esse recesso segue regras específicas que todos os profissionais do Direito devem observar para evitar prejuízos processuais.
Suspensão de Prazos e Audiências
Durante o recesso, não são realizadas audiências nem sessões de julgamento. A suspensão de prazos alcança tanto a Justiça comum quanto a Justiça do Trabalho, conforme previsto no art. 775-A da CLT.
Os prazos iniciados antes do recesso têm sua contagem interrompida a partir de 20 de dezembro e só retornam no primeiro dia útil subsequente ao dia 20 de janeiro. Já os prazos que se iniciariam dentro do recesso só começam a contar após o fim da suspensão.
A partir de 6 de janeiro, intimações consideradas feitas no período do recesso são reputadas realizadas na data em que ocorrem, mas a contagem do prazo permanece suspensa até o fim do recesso.
Regime de Plantão e Atendimento
No recesso forense, os tribunais funcionam em regime de plantão para atender apenas medidas urgentes, conforme regulamentação específica de cada Corte. É essencial consultar o site do tribunal correspondente para saber como ativar o plantão judiciário quando necessário.
Exceções Importantes
Nem todos os prazos são suspensos. As ações especiais previstas na Lei de Locações (Lei nº 8.245/1991) continuam a tramitar normalmente durante o recesso, sem suspensão do prazo processual.
Recesso nos Tribunais Superiores
Os Tribunais Superiores também têm períodos próprios de
férias e suspensão de atividades judicantes:
- STF —
Férias dos Ministros de 2 a 31 de janeiro; prazos processuais suspensos
de 20/12/2025 a 31/1/2026, com observância do art. 798-A do
CPP para prazos penais.
- STJ —
Férias coletivas de 2 a 31 de janeiro, com suspensão das atividades
judicantes no período.
- STM —
Férias coletivas dos Ministros de 2 a 31 de janeiro.
- TST —
Férias coletivas dos Ministros de 2 a 31 de janeiro; não haverá
distribuição de processos e as atividades judicantes ficam suspensas.
- TSE —
Férias de 2 a 31 de janeiro e suspensão dos prazos processuais de
20/12/2025 a 31/1/2026, conforme Portaria que também prevê regime de
plantão no período natalino.
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