sexta-feira, 16 de janeiro de 2026

⚖️ Justiça proíbe rituais religiosos em área comum e reconhece dano moral entre vizinhos

 A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que a liberdade religiosa é um direito garantido pela Constituição, mas deve ser exercida com respeito aos direitos dos demais moradores e às regras de convivência.








No caso analisado pelo Juizado Especial Cível do Méier, um morador foi proibido de realizar rituais religiosos em áreas comuns de uma vila, como a passagem compartilhada e a entrada das residências. A decisão também determinou o pagamento de indenização por danos morais a uma vizinha.

De acordo com o processo, o morador realizava práticas religiosas em voz alta, inclusive em alguns períodos noturnos, e levava outras pessoas para participar das orações próximas à residência da vizinha, o que gerou desconforto e sensação de constrangimento.

A Justiça entendeu que práticas religiosas não podem ser impostas a terceiros, especialmente quando afetam o sossego, a privacidade e a boa convivência entre moradores. O exercício da fé deve respeitar os limites do direito de vizinhança e a finalidade residencial do local.

A decisão reforça que a convivência em áreas compartilhadas exige equilíbrio, respeito mútuo e observância das regras de uso dos espaços comuns.


✍️ Texto por Márcia Fabro Alves
Advogada e Professora Particular de Direito
📞 Atendimento e aulas particulares: (11) 2533-9036

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