segunda-feira, 12 de janeiro de 2026

🧾 Novo Código do Contribuinte: mais transparência, segurança jurídica e equilíbrio na relação com o Fisco

 


A sanção do novo Código de Defesa do Contribuinte representa um avanço importante na modernização da relação entre o Estado e o cidadão. A lei estabelece regras claras para a atuação do Fisco nas esferas federal, estadual, distrital e municipal, impondo deveres de transparência, ética, fundamentação dos atos administrativos e respeito à segurança jurídica e à boa-fé.

Um dos pontos mais relevantes é o estímulo à redução da litigiosidade tributária, com incentivo a programas de conformidade, comunicação clara — preferencialmente automática — sobre pendências fiscais e facilitação da regularização pelo contribuinte. Também se destaca a exigência de centralização digital das informações tributárias, garantindo maior organização, acesso e controle dos dados.

Do lado do contribuinte, o Código consolida direitos fundamentais, como o acesso aos autos, o recebimento de comunicações claras, o direito ao contraditório e à ampla defesa, a possibilidade de recorrer das decisões administrativas, a dispensa de apresentação de documentos já existentes nos bancos de dados do Fisco, a proteção do sigilo fiscal e a vedação da execução de garantias antes do trânsito em julgado.

Na prática, o novo marco legal busca equilibrar a relação entre arrecadação e cidadania fiscal, fortalecendo a previsibilidade, reduzindo abusos e estimulando uma postura mais cooperativa entre o contribuinte e a Administração Tributária, em consonância com os princípios do Estado Democrático de Direito, no qual a eficiência arrecadatória deve caminhar lado a lado com a proteção das garantias individuais. 

Nesse contexto, recente decisão envolvendo uma holding autuada para pagamento da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA), referente ao período de 2015 a 2019, evidencia os limites da atuação judicial em sede de tutela de urgência: embora a empresa alegasse não exercer atividades potencialmente poluidoras e tenha efetuado o depósito dos valores cobrados, a 3ª Vara Federal de Itajaí (SC) negou a concessão de liminar, por entender que as provas apresentadas eram insuficientes para afastar a exigência do tributo sem a observância do contraditório, além de ressaltar que o depósito judicial independe de autorização do juízo.

📌 Fontes:   https://www.conjur.com.br/2026-jan-13/desembargador-suspende-taxa-do-ibama-com-base-em-novo-codigo-do-contribuinte/ e  Migalhas – “Lula sanciona Código do Contribuinte e combate devedor contumaz”.https://www.migalhas.com.br/quentes/447577/lula-sanciona-codigo-do-contribuinte-e-combate-devedor-contumaz


Advogada: Márcia Cristina Diniz Fabro
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