Meio Ambiente.


(...)O recurso extraordinário foi interposto pela Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S.A. contra decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, com base no princípio da precaução, determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica localizadas nas proximidades de dois bairros paulistanos, em razão de alegado potencial cancerígeno da radiação produzida”.

“07/11/2012 -
Data designada: Dias 6, 7 e 8 de março de 2013, das 9:00 às 12:00h, conforme despachoproferido em 17/12/2012.

Inscrições: Foi prorrogado para o dia 30 de novembro de 2012 o prazo para inscrição de interessados em participar, como expositores, da audiência pública. Os especialistas interessados deverão encaminhar os requerimentos exclusivamente para o e-mailtransmissao.energia@stf.jus.br. O requerimento de inscrição deve vir acompanhado do currículo do especialista, bem como do resumo da tese e da posição a ser defendida.
Local: Sala de Sessões da Primeira Turma, Anexo II "B", - 3º andar - Supremo Tribunal Federal.

ReferênciaRE 627.189

Audiência Pública convocada pelo Ministro Dias Toffoli, para subsidiar o julgamento do Recurso Extraordinário 627189, com repercussão geral reconhecida, que discute as consequências da radiação eletromagnética para a saúde e os efeitos da redução do campo eletromagnético sobre o fornecimento de energia.

O recurso extraordinário foi interposto pela Eletropaulo Metropolitana - Eletricidade de São Paulo S.A. contra decisão da Câmara Especial do Meio Ambiente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que, com base no princípio da precaução, determinou a redução do campo eletromagnético em linhas de transmissão de energia elétrica localizadas nas proximidades de dois bairros paulistanos, em razão de alegado potencial cancerígeno da radiação produzida.

A realização da audiência pública propõe-se à oitiva de especialistas, entidades reguladoras e representantes da sociedade civil, visando obter informações técnicas e fáticas relativas ao campo eletromagnético de linhas de tranmissão de energia elétrica, de modo a subsidiar a Corte com o conhecimento especializado necessário para o deslinde da causa em juízo.

Quaisquer documentos ou manifestações referentes à audiência pública poderão ser encaminhados pela via eletrônica para o endereço transmissao.energia@stf.jus.br.
As audiências serão transmitidas pela TV JUSTIÇA Rádio JUSTIÇA (art. 154, parágrafo único, V, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal - STF), assim como pelas demais emissoras que assim o requererem. Tais pedidos deverão ser encaminhados à Secretaria de Comunicação Social.

0

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Relações da ética com outras ciência: filosofia, moral, psicologia, sociologia, antropologia, história, economia, política, e o direito