Gestante admitida por contrato de experiência consegue direito à estabilidade provisória.


Ela vai receber indenização substitutiva. 
Nova Escola Box | 5 dicas para orientar seus alunos a estudar em casa19/05/20 - A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade provisória de uma atendente da FTC Comércio de Alimentos Ltda., de Mauá (SP), demitida durante o contrato de experiência quando estava grávida. Segundo a Turma, a estabilidade é perfeitamente aplicável ao contrato por prazo determinado, porque não visa apenas à proteção da mãe, mas também à do bebê.

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