DIREITO DO CONSUMIDOR. REEMBOLSO DE VIAGEM CANCELADA.CONCESSÃO.PANDEMIA.

                 TJSP condena site de turismo a reembolsar viagem cancelada.


(...)a Vara do Juizado Especial Cível de Jundiaí condenou uma empresa de turismo a reembolsar integralmente, em 12 meses, um casal pelo pacote de viagens que havia adquirido.
“A impossibilidade de realização da viagem pelo consumidor, na data escolhida, não poderia obrigá-lo a realizá-la em data diversa, se esta não é a sua intenção, por circunstância a que não deu causa e sob pena de sofrer prejuízos econômicos”, escreveu o juiz Fernando Bonfietti Izidoro na sentença. 
Para o magistrado, o restabelecimento de cada parte ao estado anterior à compra é a melhor opção. 

Fonte: TJSP. Processo nº 1005403-78.2020.8.26.0309 

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