As "medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019", no âmbito nacional, estão dispostas na Lei n. 13979/2020. Não consta, desta lei, qualquer impeditivo à realização de mudanças em condomínios.
>Poder Judiciário JUSTIÇA ESTADUAL Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina Plantão - TJSC PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5003619- 30.2020.8.24.0090/SC . < Acesso: 25/05/2020
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