ESCALAÇÃO DE PORTUÁRIO IDOSO (70 ANOS).LIMINAR. POSSIBILIDADE.


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Uma liminar em mandado de segurança da Justiça do Trabalho de São Paulo garante que um conferente de cargas de 70 anos continue a ser escalado de acordo com a lei e sem limitações por conta de sua faixa etária no contexto da pandemia de covid-19. A decisão é do desembargador-relator Marcelo Freire Gonçalves, da Seção de Dissídios Individuais-8 (SDI-8), que afastou, para o trabalhador, a aplicação do artigo 2º, IV, da Medida Provisória 945/2020, por ela proibir a escalação de portuários com 60 anos ou mais.(...) Com a liminar, o Órgão Gestor de Mão de Obra (Ogmo), que realiza as convocações de trabalhadores avulsos, deverá incluir o conferente nas escalas das atividades portuárias, possibilitando a manutenção da renda do idoso.


Fonte: https://ww2.trt2.jus.br/noticias//noticias/noticia/news/liminar-da-sdi-8-garante-a-escalacao-de-portuario-idoso-impedido-de-trabalhar-por-recente-medida-pro/?tx_news_pi1%5Bcontroller%5D=News&tx_news_pi1%5Baction%5D=detail&cHash=396f494ced62a54aca856a4635a8a1c6. Acesso: 21/05/20

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