Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo
presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a chamada Lei dos Influenciadores
Digitais (Lei nº 15.325/2026) passou a movimentar intensamente as redes
sociais, o mercado publicitário e o meio jurídico. Uma das principais dúvidas
envolve quem pode ser enquadrado como profissional multimídia, profissão que
passa a ter reconhecimento legal no Brasil.
Segundo a legislação, considera-se profissional multimídia
todo aquele que exerce atividades de forma multifuncional, independentemente de
possuir formação de nível superior ou técnico. O critério central não é o
diploma, mas sim o exercício habitual das atividades ligadas à criação,
produção, edição, disseminação e distribuição de conteúdo.
Esses conteúdos podem ser veiculados em diferentes meios
eletrônicos e digitais de comunicação e entretenimento, como redes sociais,
plataformas de vídeo, podcasts, sites, blogs e demais canais digitais.
Na prática, influenciadores digitais, criadores de conteúdo,
produtores independentes e profissionais que atuam de forma contínua nesse
ambiente digital passam a integrar formalmente essa categoria profissional.
⚖️ Análise Jurídica: Principais
impactos da nova lei
A regulamentação da atividade traz reflexos relevantes em
diversas áreas do Direito, exigindo atenção tanto dos criadores de conteúdo
quanto das empresas contratantes.
✅ 1. Reconhecimento profissional
e segurança jurídica
A formalização da profissão confere maior segurança jurídica
às relações de trabalho e prestação de serviços, facilitando a celebração de
contratos, a definição de direitos e deveres e a proteção contra práticas
abusivas.
Também contribui para o fortalecimento da atividade como
profissão legítima, inclusive para fins previdenciários, tributários e
bancários.
📑 2. Relações contratuais
e publicidade
Contratos de publicidade, parcerias, permutas e monetização
tendem a se tornar mais rigorosos, exigindo:
- Cláusulas
claras sobre remuneração, prazos, entregas e direitos de imagem;
- Definição
de responsabilidades em caso de descumprimento contratual ou danos a
terceiros;
- Observância
às normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente no que se
refere à publicidade enganosa ou abusiva.
Influenciadores passam a responder solidariamente por
eventuais danos causados aos consumidores quando participarem da divulgação de
produtos ou serviços irregulares.
🛡️ 3. Responsabilidade
civil e conteúdo digital
O profissional multimídia poderá ser responsabilizado
civilmente por:
- Divulgação
de informações falsas ou ofensivas;
- Violação
de direitos de imagem, honra e privacidade;
- Uso
indevido de marcas, músicas, imagens e obras protegidas por direitos
autorais;
- Publicidade
irregular, especialmente quando não houver identificação clara de conteúdo
patrocinado.
A rastreabilidade digital facilita a produção de provas em
eventuais demandas judiciais.
📊 4. Impactos
trabalhistas e previdenciários
A regulamentação pode estimular debates sobre:
- Existência
ou não de vínculo empregatício com agências e plataformas;
- Formalização
como autônomo, MEI ou pessoa jurídica;
- Contribuições
previdenciárias e recolhimentos fiscais obrigatórios.
Cada modelo contratual deverá ser cuidadosamente analisado
para evitar passivos trabalhistas e fiscais.
🔍 5. Compliance digital e
boas práticas
A nova lei reforça a importância da adoção de boas práticas,
tais como:
- Transparência
na identificação de publicidade;
- Proteção
de dados pessoais (adequação à LGPD);
- Respeito
às normas do CONAR;
- Arquivamento
de contratos e autorizações de uso de imagem;
- Padronização
de políticas internas para criação e publicação de conteúdo.
Empresas que contratam influenciadores também devem reforçar
seus programas de compliance digital.
📌 Conclusão
A Lei nº 15.325/2026 representa um avanço na organização do
mercado digital brasileiro, trazendo maior profissionalização, mas também
ampliando responsabilidades jurídicas. Criadores de conteúdo e empresas devem
se adaptar rapidamente para mitigar riscos legais e aproveitar as oportunidades
decorrentes da regulamentação.
A orientação jurídica preventiva torna-se essencial nesse
novo cenário.
✍️ Fonte: Via @midiamax
👩⚖️ Márcia Cristina
Diniz Fabro Alves — advogada e professora particular.
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