STF.Imunidade tributária de e-books.Aprovação.

  • 15/04/2020
    Acolhida proposta de edição de SV
    TRIBUNAL PLENO - SESSÃO VIRTUAL



Decisão: O Tribunal, por unanimidade, acolheu a proposta de súmula vinculante com a seguinte redação: "A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias", nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli (Presidente). Falou, pela proponente, o Dr. Luiz Roberto Peroba Barbosa. Não participou deste julgamento, por motivo de licença médica no início da sessão, o Ministro Celso de Mello (art. 2º, § 5º, da Res. 642/2019). Plenário, Sessão Virtual de 3.4.2020 a 14.4.2020.




  • Decisão de Julgamento
  • 15/04/2020
    Finalizado Julgamento Virtual
    Finalizado Julgamento Virtual em 14 de Abril de 2020 (Terça-feira), às 23:59 .

Comentários