BENEFÍCIO DE R$ 600,00. REQUISITOS.

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Quanto cada família vai receber

- O benefício é de R$ 600 e limitado a duas pessoas de uma mesma família.
- A mãe chefe de família (sem marido ou companheiro) tem direito a duas cotas do auxílio, no total de R$ 1,2 mil
- Duas pessoas de uma mesma família podem acumular benefícios: um do auxílio emergencial de R$ 600 e um do Bolsa Família
- Quem receber o Bolsa Família e se encaixar no critério do benefício emergencial, vai receber o que for maior


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Quem pode receber

1) O candidato deve cumprir todos estes requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade
- não ter emprego formal
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família
- renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00)
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70



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2) Além disso, é destinado a quem se encaixa em uma dessas condições:

- exerce atividade na condição de microempreendedor individual (MEI)
- é contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)
- é trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)
- se não pertencer a nenhum cadastro, é preciso que, no último mês, a renda familiar mensal por pessoa tenha sido de no máximo meio salário mínimo ou a renda familiar mensal total tenha sido de até três salários mínimos

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Inscrição para receber o benefício



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   A forma de inscrição será feita pela internet.

          Nesta  data temos o seguinte aplicativo (07/04/2020) :

Acessar  o site da Caixa Econômica Federal e inscrever-se para o cadastro de auxílio emergencial:
Imagem da história para endereço do site da caixa economica federal de Olhar Digital


                                               Auxílio Emergencial

​                       Um suporte financeiro para trabalhadores informais.
                
                                            > auxilio.caixa.gov.br.<

Dúvidas: 
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TELEFONE: 111






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Como o governo vai verificar o candidato
- A renda média será verificada por meio do Cadastro Único, para os inscritos. Quem não é inscrito no cadastro fará uma autodeclaração em plataforma digital (pela internet), e o governo fará todos os cruzamentos possíveis utilizando o CPF (para quem tem)
* Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família




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Como será o pagamento

- O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital
- Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção
- A pessoa poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos
- A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS
- Os bancos são Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Banco da Amazônia e Banco do Nordeste. Também podem ser utilizadas para o pagamento agências lotéricas e agências dos Correios









Fonte: Agência Câmara de Notícias.
>https://www.camara.leg.br/noticias/649910-beneficio-emergencial-de-r-600-e-sancionado-veja-as-regras/<.Acesso: 05/04/2020


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