Auxílio emergencial de R$ 600. Novos beneficiários.


Livros antigos no relógio de prateleira | Foto Premium
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (16/04/2020),  a proposta que amplia o alcance do auxílio emergencial de R$ 600 durante a pandemia do novo coronavírus (PL 873/20).
O presidente da Câmara dos Deputados, disse que encaminhará rapidamente ao Senado o substitutivo aprovado.
Principais pontos aprovados:





AM ocupa terceira colocação em ranking de pessoas trabalhando por ...



 Trabalhadores informais terão direito ao auxílio emergencial




- vendedores porta a porta; 

- esteticistas;

- pescadores artesanais e aquicultores;

- agricultores familiares e técnicos agrícolas;

- catadores de materiais recicláveis;


- taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativos e de transporte escolar, além de entregadores de       aplicativos;


- caminhoneiros;


- diaristas;


- agentes e guias de turismo;


- trabalhadores da arte e da cultura, incluindo autores, artistas e técnicos de espetáculos;


- mineiros e garimpeiros;


- ministros de culto, missionários e teólogos;


- profissionais autônomos de educação física, além de atletas, paralelas e preparadores físicos;


- fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos;


- árbitros, auxiliares de arbitragem e outros trabalhadores envolvidos em competições esportivas;


- barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé;


- garçons;


- marisqueiros e catadores de caranguejos;


- manicures e pedicures;


- sócios de empresas inativas.


Outros beneficiários: 

-  Qualquer pessoa provedora de família monoparental; 

- Mães adolescentes, mesmo com menos de 18 anos.

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Observações.


-Reduz a burocracia para acesso ao benefício por pessoas em situação de vulnerabilidade;

- Veda que instituições financeiras responsáveis pelo pagamento efetuem descontos a pretexto de recompor saldos negativos ou saldar dívidas preexistentes dos beneficiários;

- Proíbe alteração em aposentadoria, pensão ou benefício social devidos a pessoa idosa ou com deficiência ou vítima de doença grave durante o estado de calamidade pública decorrente da Covid-19;

-  Possibilidade da suspensão de pagamentos ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies);

- Proíbe a recusa do auxílio emergencial ao “civilmente identificado” que declarar “sob penas da lei” não ter CPF.






Fonte: Agência Câmara de Notícias e Senado Federal.Acesso: 17/04/2020












Fonte: Agência Câmara de Notícias

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