CONCESSÃO DE LIMINARES.DISSIDIO COLETIVO.LIBERAÇÃO DE ATIVIDADES PRESENCIAIS. COVID-19

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Entre os dias 23 e 24 de março, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) concedeu liminares envolvendo trabalhadores autônomos do ramo de perícia contábil, outros que prestam serviços de refeições e também os ferroviários, em razão da pandemia da Covid-19. As decisões urgentes foram concedidas em sede de dissídio coletivo. 

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No dia 23/03, a magistrada determinou que a Companhia de Trens Metropolitanos (CPTM) deve liberar imediatamente das atividades presenciais os ferroviários, inclusive terceirizados, pertencentes ao grupo de risco, quais sejam: idosos (acima de 60 anos), gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabéticos, hipertensos e portadores de outras afecções do sistema imunológico. Além disso, a empresa deve fornecer álcool em gel e máscara em quantidade suficiente para os demais trabalhadores, especialmente de locais de maior exposição(...)

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Concedida na mesma data, a outra decisão favorece o Sindicato dos Trabalhadores em Refeições Coletivas de Osasco e Região, que ajuizou dissídio em face do Sindimerenda de São Paulo e dos municípios de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Jandira, Itapevi e Santana de Parnaíba (fornecer álcool em gel e máscara,etc)

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Já no dia 24/03, o Sindicato dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio em empresas de assessoramento, perícias, informações e pesquisas e de empresas de serviços contábeis no Estado de São Paulo obteve decisão favorável para que seus representados do grupo de risco (idosos, gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, cardiopatas, diabéticos, hipertensos e outras doenças do sistema imunológico) sejam dispensados do trabalho presencial, permanecendo em “quarentena” e prestando serviços de suas residências, na medida do possível. 

Acesso: 29/04/2020     

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